Gerência de Planejamento

Competências

Art. 18. Compete à Gerência de Planejamento, unidade integrante da Diretoria de Administração e Finanças, e, ao seu titular:

I – desenvolver, assessorar, orientar e controlar as atividades de planejamento e de modernização administrativa da SMT;

II – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual da SMT;

III – assessorar as unidades da SMT na elaboração de projetos e programas, promovendo acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;

IV – realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da SMT;

V – manter sistema de informações gerenciais sobre o andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos;

VI – consolidar e manter sistema de informações, relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os resultados das ações e custos da SMT;

VII – elaborar dados e informações estatísticas acerca das atividades desenvolvidas pela SMT, de acordo com exigências do CTB e normas complementares;

VIII – subsidiar e orientar as demais unidades da SMT, no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos;

IX – promover em conjunto com a Gerência de Finanças e Contabilidade, estudos sistemáticos das receitas e das despesas da SMT e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Secretário;

X – estudar e avaliar, de forma permanente, a relação custo versus benefício dos programas e atividades da SMT e apresentar indicativos, visando promover a redução de despesas e de melhor utilização dos recursos disponíveis;

XI – analisar a viabilidade das solicitações de despesas, indicar as dotações orçamentárias e emitir parecer para conhecimento, análise e autorização do Secretário;

XII – efetuar todas as reservas orçamentárias das despesas realizadas diretamente pela SMT;

XIII – elaborar e preencher formulários específicos para suplementação orçamentária, junto à Secretaria Municipal de Finanças, quando necessário;

XIV – solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, sempre que autorizado;

XV – organizar a consolidação dos relatórios das atividades executadas pela SMT, bem como o Relatório de Despesas, de acordo com o art. 320, da Lei Federal 9.507, de 23 de setembro de 1998;

XVI – informar, por documento específico, a existência de previsão no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a disponibilidade orçamentária para aquisição de bens e serviços da SMT;

XVII – cadastrar e manter atualizado todos os dados e informações sobre os contratos e convênios firmados pela SMT nos sistemas informatizados da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

XVIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.