acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos sociais e políticos da Secretária;

II – controlar a agenda de compromissos da Secretária;

III – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida à Secretária;

IV – preparar atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pela Secretária;

V – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura da Secretária, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;

VI – transmitir, quando for o caso, as determinações da Secretária às demais unidades da SMPM;

VII – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos;

VIII – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação da Secretária;

IX – orientar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito da Secretaria;

X – controlar os processos e demais expedientes encaminhados a Secretária ou por ela despachados;

XI – encaminhar para publicação os atos oficiais da Secretaria;

XII – orientar, coordenar e supervisionar a organização de eventos e solenidades em geral, promovidos pela Secretaria;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela secretária.

Departamentos

Gerência - Chefia de Gabinete

Secretaria-Geral

I – elaborar, digitar e formatar de acordo com as normas vigentes, os atos oficiais (portarias, ordens de serviço, circulares, avisos, ordens, instruções) e outros documentos/expedientes/correspondências a serem assinados pela secretária; II – registrar, autuar e dar andamento aos processos e demais documentos da SMPM; III – executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados ao Órgão e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; IV – alimentar o Sistema Eletrônico de Processos, mantendo atualizada a tramitação de processos; V – manter organizados os arquivos corrente e intermediário dos processos e demais documentos relativos à SMPM; VI – registrar a entrada e a saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; VII – proceder à abertura dos malotes de documentos endereçados à SMPM, efetuando a devida distribuição às unidades competentes; VIII – controlar a movimentação de processos e documentos âmbito do Gabinete; IX – promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas da SMPM às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle; X – informar aos interessados sobre a tramitação de processos e documentos; XI – estabelecer sistema de processamento da documentação, de forma a possibilitar sua localização imediata e adequada conservação; XII – fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade; XIII – encaminhar para postagem as correspondências oficiais da SMPM; XIV – manter atualizado o catálogo de autoridades civis, militares e eclesiásticas e de entidades de classe, bem como cadastro de serviços especializados de interesse da Secretaria; XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Chefia de Gabinete.