acessibilidade

Gerência de Planejamento e Captação de Recursos

Competências

I – promover a integração técnica do órgão onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental;

II – promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pelo órgão central de Planejamento Governamental;

III – participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados do órgão;

IV – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados do órgão, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental;

V – participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição do órgão;

VI – acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades do órgão;

VII – sugerir correções e reformulações desses programas, projetos e atividades e colher subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;

VIII – garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de governamentais do órgão;

IX – promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas do órgão e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados a titular da pasta;

X – realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse do órgão;

XI – planejar e elaborar o fluxo financeiro do órgão, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de governo;

XII – analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização da Secretária;

XIII – gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades do órgão, em consonância com as diretrizes do órgão central de Planejamento Governamental;

XIV – elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do município quanto à realização das ações estratégicas e operacionais do órgão;

XV – auxiliar a titular do órgão na definição de diretrizes e na implementação das ações de medidas que visem à promoção da eficácia, eficiência e efetividade de suas ações;

XVI – subsidiar a titular do órgão com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento e captação de recursos;

XVII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pela Secretária.