I – implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação das supervisões administrativas da Casa Abrigo – Sempre Viva, do Centro de Referência Cora Coralina e do Centro de Formação da Mulher;
II – acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos no âmbito das unidades descentralizadas, elaborando relatórios e pareceres técnicos pertinentes;
III – realizar vistorias periódicas e levantamentos sobre as condições de funcionamento e das necessidades operacionais e de recursos das unidades descentralizadas;
IV – realizar reuniões de trabalho com as supervisões administrativas, visando avaliar as atividades desenvolvidas e a solução de problemas verificados no âmbito das unidades;
V – elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas e quadros demonstrativos das ocorrências relativas às unidades descentralizadas;
VI – encaminhar à Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres as solicitações e relatórios oriundos das unidades descentralizadas;
VII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pela Secretária.