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Gerência de Mapeamento e Geoprocessamento

Competências

Compete à Gerência de Mapeamento e Geoprocessamento, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor, e ao seu Gerente:

I – dirigir a implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia;

II – dirigir e orientar a elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos, analíticos, e/ou especificações técnicas fazendo uso do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia – SIGGO;

III – coordenar a implantação do SIGGO, no âmbito do órgão municipal de planejamento urbano;

IV – coordenar a especificação de interfaces para consulta e análise de dados contidos no SIGGO;

V – supervisionar os processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação;

VI – supervisionar os processos de análise e produção de informação;

VII – prospectar novas metodologias e técnica referente às geotecnologias;

VIII – manter permanente intercâmbio de informações, mediante acordos e convênios com órgãos e empresas concessionários de serviço público, visando atualização dos cadastros sob sua responsabilidade;

IX – coordenar o programa de treinamento dos usuários do SIGGO;

X – implementar a digitalização dos novos loteamentos, remembramentos e desmembramentos e remanejamentos;

XI – efetuar as correções de polígonos representativos de lotes, quadras, bairros e outros;

XII – efetuar as correções de segmentos de logradouros, largura de vias e meios-fios;

XIII – manter atualizadas as divisas do Município de Goiânia e os limites da área urbana e área rural;

XIV – fazer inclusão no Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia – MUBDG, da classificação das vias e demais informações, segundo o Plano Diretor de Goiânia;

XV – planejar, interpretar e processar produtos cartográficos;

XVI – incorporar ao MUBDG os levantamentos efetuados em campo pela Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia;

XVII – obter informações junto aos demais órgãos ou entidades do Município, do Estado e da União para complementação do MUBDG, interrelacionando, de forma permanente, com os órgãos ou entidades conveniados na elaboração do MUBDG;

XVIII – efetuar o controle de qualidade dos dados espaciais que compõem o Sistema de Informações Urbanas;

XIX – interpretar cadastros, dados vetoriais, imagens de satélite e fotografias aéreas para elaboração de mapas temáticos, mapas cadastrais, como também, a interpretação de cartas, mapas e plantas (esboços e croquis) aplicados ao planejamento municipal;

XX – obter dados necessários à geração de produtos e que sejam de responsabilidade de outros órgãos ou entidades do Município, do Estado e da União, por meio de acordos, convênios de cooperação mútua ou outros;

XXI – disponibilizar a emissão de relatório com a definição de bairros, denominação de logradouros, e outros dados referentes ao Cadastro Imobiliário;

XXII – efetuar o controle de qualidade de todos os produtos gerados na Gerência bem como atender às normas relativas à geração dos produtos;

XXIII – manter atualizado o site oficial do Município de Goiânia com dados do Sistema de Informações Urbanas; e

XXIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Gestão do Plano Diretor.