Compete à Gerência de Mapeamento e Geoprocessamento, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor, e ao seu Gerente:
I – dirigir a implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia;
II – dirigir e orientar a elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos, analíticos, e/ou especificações técnicas fazendo uso do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia – SIGGO;
III – coordenar a implantação do SIGGO, no âmbito do órgão municipal de planejamento urbano;
IV – coordenar a especificação de interfaces para consulta e análise de dados contidos no SIGGO;
V – supervisionar os processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação;
VI – supervisionar os processos de análise e produção de informação;
VII – prospectar novas metodologias e técnica referente às geotecnologias;
VIII – manter permanente intercâmbio de informações, mediante acordos e convênios com órgãos e empresas concessionários de serviço público, visando atualização dos cadastros sob sua responsabilidade;
IX – coordenar o programa de treinamento dos usuários do SIGGO;
X – implementar a digitalização dos novos loteamentos, remembramentos e desmembramentos e remanejamentos;
XI – efetuar as correções de polígonos representativos de lotes, quadras, bairros e outros;
XII – efetuar as correções de segmentos de logradouros, largura de vias e meios-fios;
XIII – manter atualizadas as divisas do Município de Goiânia e os limites da área urbana e área rural;
XIV – fazer inclusão no Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia – MUBDG, da classificação das vias e demais informações, segundo o Plano Diretor de Goiânia;
XV – planejar, interpretar e processar produtos cartográficos;
XVI – incorporar ao MUBDG os levantamentos efetuados em campo pela Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia;
XVII – obter informações junto aos demais órgãos ou entidades do Município, do Estado e da União para complementação do MUBDG, interrelacionando, de forma permanente, com os órgãos ou entidades conveniados na elaboração do MUBDG;
XVIII – efetuar o controle de qualidade dos dados espaciais que compõem o Sistema de Informações Urbanas;
XIX – interpretar cadastros, dados vetoriais, imagens de satélite e fotografias aéreas para elaboração de mapas temáticos, mapas cadastrais, como também, a interpretação de cartas, mapas e plantas (esboços e croquis) aplicados ao planejamento municipal;
XX – obter dados necessários à geração de produtos e que sejam de responsabilidade de outros órgãos ou entidades do Município, do Estado e da União, por meio de acordos, convênios de cooperação mútua ou outros;
XXI – disponibilizar a emissão de relatório com a definição de bairros, denominação de logradouros, e outros dados referentes ao Cadastro Imobiliário;
XXII – efetuar o controle de qualidade de todos os produtos gerados na Gerência bem como atender às normas relativas à geração dos produtos;
XXIII – manter atualizado o site oficial do Município de Goiânia com dados do Sistema de Informações Urbanas; e
XXIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Gestão do Plano Diretor.