I – coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento e implantação de novos sistemas e projetos de informatização, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela SICTEC;
II – propor, coordenar, executar, avaliar e controlar o desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis;
III – executar levantamento de dados, informações e as regras de negócios;
IV – executar o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de sistemas;
V – elaborar projeto lógico de sistemas, observadas as metodologias definidas pela SICTEC;
VI – elaborar projeto físico de sistemas, utilizando técnicas de prototipação e testes de programas e sistemas;
VII – desenvolver programas de informática;
VIII – realizar treinamento de clientes/usuários e das demais unidades responsáveis pela manutenção e utilização dos sistemas, a cargo da unidade;
IX – cumprir as normas e padrões técnicos, visando a qualidade e a segurança dos sistemas;
X – elaborar e manter atualizados a documentação e manuais dos sistemas; XI – estudar prospecção tecnológica para a utilização de novas tecnologias no desenvolvimento de projetos;
XII – manter integração com as demais gerências da Diretoria de Sistemas no que se refere à administração de dados;
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Sistemas, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.