I – executar atividades relacionadas à microinformática e redes no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
II – planejar, instalar e acompanhar servidores de rede;
III – acompanhar serviços e softwares básicos de redes e microinformática;
IV – certificar, auditar e controlar Desktops;
V – certificar e auditar serviços na área de segurança de microinformática e redes;
VI – auxiliar na elaboração de pareceres técnicos e especificações de equipamentos e softwares de microinformática e redes;
VII – preparar o ambiente computacional da SICTEC relacionado a serviços de internet;
VIII – coordenar a atribuição de endereços de internet, o registro de nomes de domínios e a interconexão de espinhas dorsais;
IX – projetar, gerenciar, acompanhar, certificar, planejar, auditar, controlar, administrar e executar atividades relacionadas à infra estrutura de comunicação e à estrutura física de rede não ativa (Rack, patch panel, chassi, etc.);
X – projetar, gerenciar, executar e auditar atividades relacionadas a redes locais no que se refere às camadas físicas e enlace;
XI – auxiliar na elaboração de especificações de equipamentos de comunicação e redes no que se refere às camadas físicas e enlace;
XII – supervisionar a execução dos serviços de instalação e configuração de redes sem fio;
XIII – garantir que os dados armazenados no ambiente computacional da SICTEC tenham backups;
XIV – elaborar estabelecimento de políticas de backups;
XV – elaborar planos periódicos e automatizados de backups;
XVI – promover e implantar plano de recuperação de desastres, permitindo recuperação rápida das informações;
XVII – executar atividades relacionadas à monitoramento de sistemas e redes no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
XVIII – promover monitoramento contínuo do desempenho dos sistemas instalados no ambiente computacional da SICTEC;
XIX – monitorar o funcionamento das redes de informática instalados nos órgãos/entidades da Administração Municipal;
XX – garantir o pleno funcionamento do ambiente computacional da SICTEC, evitando possíveis lentidão e paradas não programadas de sistemas e redes;
XXI – monitoramento do funcionamento da infraestrutura computacional, servidores de aplicação, ambientes virtualizados, storage, ativos de rede, sistemas operacionais e banco de dados instalados no ambiente computacional da SICTEC;
XXII – projetar, gerenciar, acompanhar, certificar, planejar, auditar, controlar, administrar e executar atividades relacionadas a segurança da informação e proteção de toda a rede da administração municipal de tentativas de acesso indevido;
XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.