I – elaborar e implantar normas e padrões referentes à Tecnologia da Informação a serem definidos e adotados pela SICTEC;
II – elaborar e implantar programas e projetos técnicos de hardware/software que possibilitem melhorias às atividades dos clientes/usuários;
III – mensurar o desempenho de software básico, programas e produtos, promovendo os ajustes necessários à sua regular utilização;
IV – planejar e realizar, em conjunto com outras unidades, estudos e projetos referentes à infra-estrutura para implantação de redes estruturadas;
V – fornecer suporte técnico aos clientes/usuários quanto à utilização dos recursos de tecnologia da informação instalados ou a disposição da Prefeitura Municipal de Goiânia;
VI – auditar aplicações e arquivos que utilizam recursos do sistema e analisar o efeito de novas aplicações/alterações nos volumes de armazenamento e processamento no ambiente;
VII – definir rotinas de cópias e recuperação, segurança e privacidade de dados;
VIII – auxiliar na elaboração de pareceres técnicos e especificações de equipamentos em processos de compras/locações e em outras transações que envolvam alterações no parque computacional da Prefeitura Municipal de Goiânia;
IX – realizar a integração de projetos e serviços relacionados ao ambiente operacional e software básico;
X – definir as especificações de hardware e software padrões da Prefeitura Municipal de Goiânia;
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.