I – promover e aprovar a elaboração das políticas públicas em Ciência e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável da região de Goiânia;
II – promover e aprovar programas e projetos de desenvolvimento tecnológico dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
III – promover a cooperação técnico-científica e financeira para a execução de programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e o intercâmbio de informações junto às esferas públicas Municipal, Estadual e Federal, organismos nacionais e estrangeiros, entidades da sociedade civil organizada, organizações públicas, privadas e do terceiro setor;
IV – promover e aprovar a elaboração de programas de incentivo e fomento a atividades de inovação, ciência e tecnologia;
V – promover a elaboração de projetos para modernização e implantação de equipamentos tecnológicos no âmbito do programa Cidades Inteligentes no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável;
VI – fomentar, dirigir, coordenar e avaliar as diretrizes para criação, implantação e operação de Telecentros que promovam o desenvolvimento humano, econômico e social por meio da linguagem digital;
VII – fomentar, dirigir, coordenar e avaliar as diretrizes para implantação do programa Cidades Inteligentes;
VIII – Coordenar, planejar, manter, avaliar, propor, promover a política de padrões e qualidade das atividades atribuídas a SICTEC;
IX – Coordenar, planejar, manter, avaliar, propor, promover a política de gerenciamento de projetos no âmbito da SICTEC;
X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.