acessibilidade

Chefia de Qualidade e Tecnologia

Competências

I – prestar assistência e orientação técnica ao Superintendente quanto a qualidade e a tecnologia empregada na obras e serviços de infraestrutura urbana;

II – promover, orientar e garantir a qualidade e aplicação de tecnologias nas obras de infraestrutura urbanas e serviços públicos;

III – auxiliar o Superintendente na coordenação, articulação e supervisão de solução das questões relacionadas à área de engenharia quanto a qualidade e tecnologia que envolvam mais de uma Diretoria;

IV – auxiliar o Superintendente na coordenação da preparação de termos de referência, especificações e dos critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação de insumos e serviços públicos relativos visando o melhor emprego da qualidade e tecnologia de construção;

V – emitir e assinar as anotações de responsabilidades técnicas referentes às atividades realizadas pela Unidade;

VI – auxiliar o Superintendente em realizar a análise crítica, verificações de compatibilizações e avaliação sistemática dos levantamentos, estudos e projetos das obras e/ou serviços a serem executados, e, caso se diagnostique a necessidade de alteração, correção ou complementação do(s) projeto(s) existente(s), encaminhar a solicitação com a sugestão ao Superior Imediato;

VII – propor e/ou realizar correções e ajustes considerados necessários ao projeto existente, objetivando melhor qualidade dos serviços a serem executados, com anuência do Superior Imediato e da área de Estudos e Projetos, conforme o caso;

VIII – auxiliar o Superintendente na elaboração de normas, critérios técnicos, instruções técnicas e procedimentos técnicos que orientem as unidades executoras no desenvolvimento dos trabalhos, objetivando o bom desenvolvimento dos serviços, e padronizando-os de acordo com a especificidade de cada assunto;

IX – propor e justificar planos para melhoramento, automatização e aquisição de equipamentos, visando o aumento de produtividade e/ou redução de custos;

X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente.