Chefia de Acompanhamento Interno

Competências

I – prestar assistência e orientação técnica ao Superintendente quanto ao acompanhamento e controle interno das atividades e serviços de engenharia na SEINFRA;

II – auxiliar o Superintendente no exercício da gestão, orientação, supervisão e controle das atividades técnicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos afetos à Diretorias que integram a sua estrutura, que sejam executados por administração direta ou por terceiros;

III – auxiliar o Superintendente na coordenação, articular e supervisionar a solução das questões relacionadas à área de engenharia que envolvam mais de uma Diretoria;

IV – auxiliar o Superintendente e/ou Diretor no acompanhamento da execução dos programas, projetos, atividades e metas a serem alcançadas pela Unidade;

V – gerir e promover soluções técnicas e operacionais pra o melhor cumprimento das metas da SEINFRA;

VI – emitir e assinar as anotações de responsabilidades técnicas referentes às atividades e/ou obras realizadas pela Unidade;

VII – auxiliar o Superintendente e/ou Diretor em cumprir e fazer cumprir o cronograma de execução dos serviços e/ou obras e apropriar os custos de sua execução pela Unidade;

VIII – realizar o controle da utilização dos recursos físicos e humanos disponibilizados para a Unidade, bem como da produtividade e do adequado aproveitamento dos recursos, observando-se a hierarquia de prioridades;

IX – auxiliar o Superintendente em realizar as ações necessárias à garantia da contínua disponibilidade de todos os materiais, equipamentos, veículos, insumos ou qualquer recurso humano ou físico necessários para a adequada realização das obras e serviços de infraestrutura urbana;

X – promover a elaboração de relatórios periódicos dos locais e dos serviços executados e sua produtividade;

XI – elaborar relatórios das atividades executadas e em execução, apontando erros e falhas existentes quando existirem, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias;

XII – supervisionar as atividades de medição e as próprias medições dos serviços executados, procedendo a verificação de todos os relatórios emitidos pelos engenheiros, encarregado geral e encarregados de turma, bem como desenvolver outras ações de controle necessárias para a garantia da completa certificação da veracidade dos dados apresentados nos respectivos relatórios;

XIII – subsidiar junto as Diretorias o fornecimento de todos os quantitativos dos serviços realizados à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras e a realização de suas medições;

XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente.