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Procurador Setorial

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Diretoria - Procurador Setorial

Chefe da Advocacia Setorial

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão no âmbito extrajudicial, respaldada, quando necessário, pela Procuradoria Geral do Município; II – orientar e prestar assistência às demais unidades da SEINFRA sobre questões jurídicas e emitindo pareceres nos assuntos de sua competência; III- auxiliar a Procuradoria Geral do Município (PGM) na representação do Município nas ações ou feitos oriundos das relações de direito em que a SEINFRA seja parte, visando a defesa dos interesses do Município perante a Justiça Comum, Federal e Trabalhista e pelo acompanhamento da tramitação de processos em que a Secretaria for parte em qualquer Juízo ou Tribunal, exceto nas áreas de competência privativa da PGM; IV – providenciar todos os meios e requisitar aos órgãos competentes, informações e documentos indispensáveis à defesa judicial ou extrajudicial da SEINFRA, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; V – responsabilizar-se pela elaboração, revisão e acompanhamento jurídico e registro dos contratos, convênios e outros instrumentos firmados pela SEINFRA, colhendo as respectivas assinaturas e providenciando a publicação dos respectivos extratos que a legislação exige, exceto nas áreas de competência privativa da PGM; VI – promover o controle e acompanhamento jurídico dos contratos e outros instrumentos firmados pela SEINFRA; VII – assistir ao Secretário na adoção das medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento; VIII – emitir ou adotar pareceres sobre matéria jurídica de interesse da SEINFRA, aditando-os fundamentalmente, quando divergir ou entender necessário, esclarecer suas conclusões ou premissas; IX – assessorar e participar das comissões especiais de licitação na elaboração dos editais, nos atos relativos à dispensa e inexigibilidade e nos demais aspectos jurídicos dos processos de licitação, exceto nas áreas de competência privativa da PGM; X – proceder à revisão e orientar as demais unidades na elaboração e execução de normas, instruções e regulamentos; XI- auxiliar a PGM nas ações judiciais propostas contra a SEINFRA, repassando as informações e as diligências necessárias; XII – elaborar, examinar, opinar e visar as minutas das justificativas, portarias, resoluções, e outros atos de competência da SEINFRA; XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Secretário, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município. § 1º Na área do Contencioso: I – subsidiar a PGM na elaboração de petições, contestações e outros documentos referentes às ações judiciais em que a SEINFRA for parte; II – acompanhar o andamento de processos em qualquer Juízo ou Tribunal em que a SEINFRA for parte quer no pólo ativo ou passivo; III- subsidiar a PGM na instrução processual de assuntos concernentes às atribuições da SEINFRA, na defesa dos interesses do Município de Goiânia; IV – manter atualizado o controle das ações ajuizadas, bem como o agendamento das respectivas audiências, oriundas do Judiciário; V – informar às autoridades competentes sobre as decisões judiciais e promover as medidas administrativas necessárias ao seu cumprimento; VI – elaborar respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Ministério Público (MP), diligências, recursos e outros, com subsídio das Diretorias. VII – proceder o exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão; § 2º Na área de Controle de Contratos: I – manter o controle e supervisionar os contratos firmados pela SEINFRA, desde a sua elaboração, assinaturas, Certificação pela CGM, registro no TCM, até o seu encerramento; II – manter controle de arquivo e digitalização dos documentos pertinentes a cada contrato; III- manter controle das datas de vencimentos dos contratos, informando às unidades competentes, quanto aos prazos para a prorrogação ou renovação do mesmo e quaisquer outras ocorrências na sua execução; IV – manter controle dos processos de contratos e aditivos que estiverem em andamento, informando às unidades responsáveis, através de relatórios; § 3º Na área de Apoio à Licitação: I – acompanhar licitação em obras, serviços e compras, amparadas pela legislação existente ou as que vierem a existir referente a procedimentos licitatórios, de interesse da SEINFRA; II – manter arquivo cronológico de todas as licitações realizadas e a realizar de interesse da SEINFRA; III- auxiliar na instrução dos processos bem como nas respostas de diligências inerentes aos processos licitatórios; IV – orientar e sugerir a execução dos pedidos de compras, obras e serviços de engenharia a fim de evitar o fracionamento nas licitações; V – acompanhar a tramitação dos processos licitatórios de interesse da SEINFRA, até a conclusão dos mesmos; VI – informar aos interessados sobre o andamento dos processos.