acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Secretário;

II – controlar a agenda de compromissos do Secretário;

III – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;

IV – orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público no âmbito da SEGOV;

V – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

VI – verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição;

VII – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos da SEGOV;

VIII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito da SEGOV;

IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gabinete - Chefia de Gabinete

Secretaria Geral

Art. 9º Compete à Secretaria-Geral, unidade integrante do Gabinete do Secretário e ao seu Gerente: I – receber e controlar processos e demais documentos protocolados ou encaminhados ao Gabinete do Secretário ou por ele despachados; II – elaborar, controlar, numerar e encaminhar toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Gabinete do Secretário; III – manter arquivado e organizado os documentos e expedientes do Gabinete do Secretário; IV – providenciar a publicação e encaminhamento dos atos expedidos pelo Secretário, quando autorizado; V – acompanhar a tramitação de processos e demais documentos de interesse da SEGOV; VI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência de Protocolo e Expediente

I – receber e distribuir os processos e arquivos de documentos recebidos no Protocolo da SEGOV; II – realizar o serviço de malote e transporte de correspondências e processos da SEGOV; III – manter o controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar relatórios gerenciais; IV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.