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Gerência de Cobrança Administrativa

Competências

I – promover o levantamento, monitoramento e acompanhamento de débitos lançados e não pagos, junto aos Sistemas de Arrecadação, no sentido de analisá-los e emitir notificação de cobrança administrativa e da Dívida Ativa aos inadimplentes;

II – formular e executar procedimentos e processos para reposição aos cofres públicos de créditos, tributários ou não;

III – promover a cobrança administrativa e da Dívida Ativa, encaminhando e registrando em Tabelionato de Protesto os títulos de crédito representados pela Certidão de Dívida Ativa – CDA do Município, das receitas tributárias e não tributárias não pagas;

IV – emitir notificação para os contribuintes que não quitarem seus débitos nos prazos previstos no calendário fiscal;

V – executar as atividades de atendimento aos contribuintes ou devedores em geral, orientando-os quanto à quitação de débitos, revisão e outras informações;

VI – executar parcelamentos e reparcelamento;

VII – autorizar e emitir Certidão Positiva Com Efeito Negativa de Regularidade Fiscal, com base no Sistema Integrado de Arrecadação;

VIII – emitir despachos informativos em processos relacionados à Cobrança Administrativa e, sobretudo, quanto a pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), perante a Fazenda Pública Municipal;

IX – promover a alteração e atualização dos cadastros dos contribuintes do Município, para fins de cobrança de débitos em atraso;

X – enviar para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município os nomes dos contribuintes devedores, inclusive quando na fase de apontamento do Protesto;

XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa.