acessibilidade

Gerência de Vistoria Fiscal

Competências

I – promover o levantamento e a vistoria de imóveis, revisando o correto preenchimento dos campos dos formulários de cadastramento imobiliário, através de diligência fiscal;

II – executar os serviços de desenho de croquis dos imóveis, plantas e mapas setoriais;

III – realizar diligências fiscais relativas à identificação dos imóveis, emitindo relatório detalhado, contendo a especificação do uso, dimensão, finalidade e ocupação;

IV – elaborar as programações de diligência fiscal e distribuir as respectivas ordens de serviço, visando o atendimento às necessidades de atualização do cadastro imobiliário em cumprimento às prioridades estabelecidas;

V – instruir e/ou emitir parecer técnico e/ou solicitar relatório de auditoria fiscal em processos submetidos ao seu exame;

VI – proceder o cálculo e análise dos croquis provenientes de diligência fiscal ou declaração de área edificada;

VII – realizar levantamento e cálculo da área edificada através do SIGGO DOCS ou outro equivalente;

VIII – analisar e homologar a declaração de informações cadastrais do imóvel;

IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Cadastro e Atendimento, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.