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Gerência de Lançamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI

Competências

I – executar e controlar as atividades de lançamento do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis Inter Vivos por ato oneroso;

II – receber e analisar requerimentos para o cálculo do ISTI e emitir taxas vinculadas;

III – emitir Laudo de Avaliação, cálculo do ISTI e a respectiva Guia de Recolhimento do imposto;

IV – propor e elaborar procedimentos relativos ao controle de cobranças e arrecadação do ISTI;

V – acompanhar os recolhimentos ocorridos na área forense, oriundos dos processos em que haja incidência do ISTI, mediante rotinas de controles especiais;

VI – promover diligências para a avaliação dos bens imóveis objeto de transmissão, quando necessário;

VII – acompanhar, controlar e promover auditoria fiscal junto aos cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos de Documentos, quanto à transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, com o fim de verificar a incidência e recolhimento do ISTI;

VIII – elaborar relatórios de auditoria em processos de imunidade tributária, requeridas por pessoas jurídicas em integralização de capital e nos processos relacionados às entidades enquadradas no art. 150, VI – “c”, da Constituição Federal;

IX – instruir e/ou emitir parecer técnico em processos com requerimentos relativos ao lançamento do ISTI;

X – acompanhar, controlar e promover auditoria fiscal nos processos de concessão de laudo de ISTI com cláusula condicional;

XI – acompanhar, controlar e promover auditoria fiscal nas declarações eletrônicas de transações e operações imobiliárias junto aos cartórios de registro de imóveis e tabelionatos de notas;

XII – manter integração com as demais gerências e órgãos da administração correlatos visando a atualização dos dados relativos ao imóvel;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelo Diretor de Lançamento e Fiscalização Imobiliária, observando
sempre os princípios legais, éticos e morais.