acessibilidade

Diretoria do Contencioso e Controle Tributário

Competências

I – a centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização do Município de Goiânia;

II – cumprir as determinações da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975(CTM) e seu Regulamento, especialmente em relação ao procedimento tributário de controle, análise e emissão de pareceres quanto às solicitações proferidas;

III – supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelas Gerências vinculadas à Diretoria.

IV – proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos e decisões; V – observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos;

VI – acompanhar a correta instrução e julgamento dos procedimentos relativos ao contencioso administrativo e controle tributário;

VII – expedir despachos, notificações/intimações necessárias ao devido processo legal dos atos submetidos a sua apreciação;

VIII – elaborar as minutas das decisões proferidas em procedimentos tributários de controle, a serem devidamente aprovadas e assinadas pelo Secretário de Finanças;

IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas pelo chefe mediato e imediato, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Diretoria do Contencioso e Controle Tributário

Gerência do Contencioso Fiscal

I – acompanhar os processos fiscais contenciosos de autos de infrações, interdições e outros atos fiscais e administrativos, decorrentes da aplicação da legislação municipal; II – gerir os processos fiscais, acompanhando sua tramitação até a solução final, na esfera administrativa; III – adotar procedimentos legais e complementares, nos processos relacionados às penalidades aplicadas pela fiscalização; IV – sugerir medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e controle do Município; V – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pela chefia mediata e imediata.

Gerência - Diretoria do Contencioso e Controle Tributário

Gerência de Controle Tributário

I – cumprir as determinações da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 (CTM) e seu Regulamento, especialmente em relação ao procedimento tributário de controle, análise e emissão de pareceres quanto às solicitações proferidas; II – instruir processos de sua competência, determinando, mediante Despacho fundamentado, a realização de diligências necessárias à sua completa instrução; III – distribuir os processos aptos a serem apreciados, expedindo, sempre que necessárias orientações para a sua correta análise, bem como definir a data máxima para sua apreciação, conforme o prazo definido na legislação pertinente; IV – revisar os atos elaborados pelos servidores da unidade, corrigindo as falhas porventura existentes, bem como emitir juízo à serviço do perfeito ordenamento do feito; V – cumprir as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos no âmbito de sua competência; VI – efetuar o controle dos processos sob sua jurisdição, acompanhando sua tramitação até solução final na esfera administrativa; VII – articular-se com as demais unidades da Secretaria, com vistas à proposição de medidas e a execução dos planos, programas e projetos vinculados à área tributária, bem como à unificação dos entendimentos acerca da aplicação da legislação tributária municipal; VIII – acompanhar as evoluções legais e jurisprudenciais em matéria tributária e fiscal, com vistas à obtenção de subsídios para fundamentar as decisões de Primeira Instância Administrativa; IX – oferecer suporte administrativo, técnico e de infraestrutura necessários para o funcionamento da Comissão Julgadora da Remissão; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;