acessibilidade

Diretoria de Gestão de Pessoas

Competências

I – articular, junto às outras unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, uma política de recursos humanos no que se refere à ação pedagógica e administrativa do quadro dos servidores da SME;

II – analisar e definir as diretrizes para modulação dos servidores da SME, em conjunto com as Diretorias, Gerências e Coordenadorias Regionais de Educação;

III – elaborar a proposta de gestão de recursos humanos que atenda à política definida pela SME;

IV – definir as Diretrizes para a organização do ano letivo, de modo a atender ao Plano de Gestão da SME;

V – promover estudos e diagnósticos das necessidades de recursos humanos, baseados nas alterações da proposta pedagógica, na ampliação ou redução da estrutura física bem como decorrentes de aposentadorias, exonerações e outros;

VI – definir e aplicar as diretrizes e critérios referentes à lotação e ao remanejamento de recursos humanos necessários ao desenvolvimento do Plano de Gestão da SME;

VII – articular, junto à Secretaria Municipal de Administração – Semad, a readaptação de servidores;

VIII – articular a integração com os demais órgãos quanto à promoção da Política Intersetorial de Saúde e Segurança dos Profissionais da SME;

X – sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com IES, sociedade civil, Conselhos Regionais/ Federais de Categorias, órgãos públicos e privados;

de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Superintendente de Gestão Educacional.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Gestão de Pessoas

Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal

I – garantir o cumprimento das normas, instruções e regulamentos referentes à lotação de pessoal, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração – Semad; II – executar as atividades de registros e de controle da vida funcional dos servidores da SME e daqueles que estiverem à disposição desta Pasta; III – manter atualizados os dados estatísticos dos módulos com especificação de quantitativo de cargos, carga horária, função e deficit de pessoal do magistério e administrativo; IV – promover a contratação de pessoal de acordo com a legislação vigente; V – executar e controlar todos os expedientes de solicitação de dobras provisórias, acréscimos e decréscimos de carga horária; VI – planejar e definir, em conjunto com as unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME, as orientações e o acompanhamento às instituições educacionais de responsabilidade da SME, quanto aos módulos, às diretrizes e aos critérios de lotação e remanejamento de pessoal, necessários ao desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico; VII – realizar os levantamentos necessários, referentes às questões de lotação e controle de pessoal; VIII – atender e prestar informações ao público da RME acerca dos diversos assuntos referentes à lotação, remoção, carga horária, preenchimento de formulários, conferência de documentos e outros; IX – redigir minutas de pareceres, propostas, projetos, relatórios, respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, à Procuradoria-Geral do Município, à Controladoria-Geral do Município e outros; X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas.

Gerência - Diretoria de Gestão de Pessoas

Gerência de Carreira, Benefícios, Orientação e Acompanhamento Funcional

I – responsabilizar-se pelo recebimento, registro, expedição e controle dos expedientes e processos de servidores no âmbito da SME; II – manter atualizados os registros de leis, decretos, homologação de concursos, de nomeações de servidores da SME e dos quadros funcionais (módulos); III – fornecer informações relativas à vida funcional aos servidores da SME e orientá-los quanto às normas e procedimentos relativos à carreira, aos benefícios, aos direitos e aos deveres; IV- promover a tramitação de processos de servidores da SME, relativos a benefícios, tais como: promoções funcionais, licenças, afastamentos, requerimentos diversos, readaptações, retorno às funções, aposentadorias, entre outros; V – coordenar e acompanhar os procedimentos referentes à Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório; VI- verificar e acompanhar o cumprimento dos procedimentos de admissão de pessoal, no que se refere à abertura de processo para fins de acompanhamento da Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório; VII – orientar os servidores quanto às normas e procedimentos, direitos e deveres que visem à proteção da integridade física e mental, e à melhoria das condições do ambiente de trabalho, bem como realizar os devidos encaminhamentos à Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME e à Secretaria Municipal de Administração – Semad; VIII – participar de estudos e levantamentos visando a detectar a existência de servidores da SME com distúrbios físicos e emocionais que inviabilizem o exercício da função, procedendo ao encaminhamento destes à Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME e à Secretaria Municipal de Administração – Semad; IX – organizar e manter atualizado os dossiês dos servidores; X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas.

Gerência - Diretoria de Gestão de Pessoas

Gerência de Folha de Pagamento

I – atender e informar aos servidores da SME os encaminhamentos relativos aos proventos da Folha de Pagamento; II – executar as tarefas de inclusão, exclusão, controle e administração da Folha de Pagamento em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – Semad; III – manter atualizado o registro dos dados, referentes à Avaliação de Desempenho por Competência (ADC); IV – realizar levantamentos e relatórios referentes à Folha de Pagamento; V – atualizar dados pessoais e funcionais dos servidores da SME; VI – realizar, em conjunto com a Semad, estudos de impacto financeiro; VII – acompanhar e conferir a Folha de Pagamento; VIII – acompanhar o registro da frequência dos servidores e incluir as faltas dos servidores no Sistema de Recursos Humanos; IX – apurar as faltas dos servidores em Estágio Probatório, para fins de avaliação; X – acompanhar a organização da escala de férias dos servidores da SME; XI – acompanhar a Semad no recolhimento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos servidores temporários, lotados na SME; XII – controlar e acompanhar os processos de licença-prêmio, licença para tratar de interesse particular, licença para acompanhamento, licença médica, licença gala, licença nojo, licença aprimoramento profissional, entre outras, no que se refere às questões financeiras; XIII – apurar e solucionar as críticas e inconsistências do arquivo contábil para o TCM; XIV – emitir relatórios que visem a acompanhar a vida funcional do servidor, mediante solicitação; XV – calcular, acompanhar e atualizar o recolhimento financeiro ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores de outros entes federados, cedidos ao município de Goiânia com lotação na SME; XVI – instruir e analisar processos de acerto de contas e pagamento de pessoal; XVII – realizar a liquidação das despesas referentes à Folha de Pagamento da SME; XVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas.

Gerência - Diretoria de Gestão de Pessoas

Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME

I – coordenar, desenvolver, articular e integrar as ações de prevenção dos agravos, da reabilitação e da ressocialização dos profissionais da SME; II – promover e garantir a Política Intersetorial de Saúde Integral e Segurança dos Profissionais da SME; III – ampliar as estratégias de mediação de conflitos, seus correlatos e a resolutividade pacífica nos locais de trabalho, com vistas à melhoria das relações interpessoais e da qualidade de vida dos profissionais da SME; IV – estabelecer o nexo causal das doenças com o trabalho, objetivando ações e medidas de prevenção e promoção da saúde integral; V – orientar e acompanhar os servidores da SME quanto ao registro dos Comunicados de Acidente do Trabalho –CAT, de forma intersetorial, bem como em relação às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA; VI – adequar o perfil dos profissionais readaptados à função de origem, considerando as devidas restrições; VII – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, Organizações Não Governamentais – ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos quanto à realização de atividades e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção da saúde integral dos servidores da SME; VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas