I – articular, junto às outras unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, uma política de recursos humanos no que se refere à ação pedagógica e administrativa do quadro dos servidores da SME;
II – analisar e definir as diretrizes para modulação dos servidores da SME, em conjunto com as Diretorias, Gerências e Coordenadorias Regionais de Educação;
III – elaborar a proposta de gestão de recursos humanos que atenda à política definida pela SME;
IV – definir as Diretrizes para a organização do ano letivo, de modo a atender ao Plano de Gestão da SME;
V – promover estudos e diagnósticos das necessidades de recursos humanos, baseados nas alterações da proposta pedagógica, na ampliação ou redução da estrutura física bem como decorrentes de aposentadorias, exonerações e outros;
VI – definir e aplicar as diretrizes e critérios referentes à lotação e ao remanejamento de recursos humanos necessários ao desenvolvimento do Plano de Gestão da SME;
VII – articular, junto à Secretaria Municipal de Administração – Semad, a readaptação de servidores;
VIII – articular a integração com os demais órgãos quanto à promoção da Política Intersetorial de Saúde e Segurança dos Profissionais da SME;
X – sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com IES, sociedade civil, Conselhos Regionais/ Federais de Categorias, órgãos públicos e privados;
de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Superintendente de Gestão Educacional.