acessibilidade

Gerência de Educação Infantil

Competências

I – elaborar, acompanhar, implementar e avaliar o Documento Curricular da Educação Infantil da SME ;

II – articular programas, planos e projetos pedagógicos referentes à Educação Infantil com as Gerências da Diretoria Pedagógica, demais Superintendências, Diretorias e Coordenadorias Regionais de Educação;

III – definir, acompanhar e avaliar em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, projetos e ações formativas específicas dessa etapa Educação Básica;

IV – acompanhar e participar, quando necessário, em articulação com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME e demais Gerências, do desenvolvimento de ações formativas voltadas à implementação do Documento Curricular da Educação Infantil da SME ;

V – articular junto às Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, assessoramento, e avaliação do desenvolvimento do processo educativo nas instituições de Educação Infantil da SME, por meio da Avaliação Institucional, do Documento Curricular da Educação Infantil da SME, do Plano de Ação, Plano de Formação, dentre outros;

VI – elaborar e implementar os indicadores de qualidade para as instituições de Educação Infantil com o objetivo de promover a realização da Avaliação Institucional;

VII – sistematizar e socializar os dados da Avaliação Institucional com as demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, a fim de propor políticas de intervenção para a melhoria da qualidade educacional;

VIII – desenvolver e/ou manter sistema de pesquisa, informação, legislação, acervo bibliográfico e outros, sobre políticas públicas da Educação infantil, com a finalidade de integrar e divulgar experiências próprias, de outros estados e municípios que contribuam com estudos visando a melhoria do ensino;

IX – emitir, pareceres quanto à necessidade de aquisição e distribuição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes às instituições de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação, destinados ao cumprimento dos projetos educacionais;

X – participar da avaliação relativa à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares;

XI – promover a avaliação de projetos propostos por outros órgãos e instituições educacionais que atendam à Educação Infantil;

XII – emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos de lei e autógrafos de lei referentes à Educação Infantil, com o fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica;

XIII – acompanhar o estudo de rede da Educação Infantil, Educação Fundamental da Infância, junto a Diretoria e Coordenadorias Regionais de Educação, responsáveis por essa ação da SME;

XIV – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela SME e outras entidades, em âmbitos municipal, estadual e federal, dirigidos à Educação Infantil;

XV – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional e Projetos Especiais, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos específicos para essa etapa de ensino;

XVI – acompanhar e orientar os servidores que atuam em funções pedagógicas, nas instituições educacionais da SME, quanto ao processo de implementação do Documento Curricular da Educação Infantil da SME de Goiânia;

XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Pedagógico.