acessibilidade

Gerência de Desporto Educacional

Competências

I – elaborar, executar, acompanhar e avaliar propostas, planos e projetos da área do Desporto Educacional, em articulação com as demais gerências da Diretoria Pedagógica, de acordo com o Plano de Gestão da SME;

II – avaliar propostas de parcerias e emitir pareceres acerca do desenvolvimento de projetos, em consonância com a Plano de Gestão da SME, quanto à necessidade e pertinência da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições filantrópicas e particulares e projetos propostos por outros órgãos ou instituições;

III – emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos diversos, projetos de lei e autógrafos de lei que se referem à área do Desporto Educacional, a fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica;

IV – realizar estudos e levantamentos para subsidiar a Gerência de Planejamento e Ações Articuladas na captação de recursos financeiros, junto a entidades governamentais e não governamentais para a viabilização de planos, programas e projetos do Desporto Educacional, a serem desenvolvidos pela SME;

V – planejar e executar, anualmente, com o apoio das Superintendências, Diretorias, Gerências, Coordenadorias Regionais de Educação e Instituições Educacionais todas as etapas de realização dos Jogos Educacionais da SME;

VI – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela SME e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal, que dialogam com o Plano de Gestão da SME relacionadas ao Desporto Educacional;

VII – definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizado pela Gerência, com intuito de assegurar correta requisição e aquisição pela unidade técnico-administrativa competente;

VIII – realizar a liquidação das despesas, referentes ao custeio das ações executadas por esta Gerência;

IX – cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais atribuições estabelecidas para esta Gerência;

X – sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com IES, sociedade civil, Conselhos Regionais/Federais de Categorias, órgãos públicos e privados;

XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Pedagógica.