acessibilidade

Diretoria Pedagógica

Competências

I – orientar, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos Documentos Curriculares das etapas e modalidade da Educação Básica: Documento Curricular da Educação Infantil da SME de Goiânia, Documento Curricular para Goiás – Ampliado – DCGO-Ampliado, e Documento Curricular para Goiânia – Eaja – DC Goiânia- Eaja;

II – articular, junto às Superintendências e Diretorias, o desenvolvimento de propostas curriculares e projetos pedagógicos para as etapas da Educação Básica e modalidade de ensino da SME;

III – articular as ações pedagógicas, junto às Gerências desta Diretoria, Coordenadorias Regionais de Educação e instituições educacionais, promovendo orientação, assessoramento pedagógico e monitoramento da execução das propostas curriculares de ensino da SME e das Propostas Político-Pedagógicas das instituições educacionais;

IV – promover, coordenar e avaliar, por meio da Gerência de Formação dos Profissionais da SME, em articulação com as demais Gerências, a formação em serviço, um importante pilar para a melhoria da qualidade do ensino e valorização dos profissionais de educação da SME;

V – coordenar, em articulação com as Superintendências, Diretorias da SME e Instituições de Ensino Superior e Técnico, cursos de formação e profissionalização a serem ofertados aos servidores da SME;

VI – encaminhar dados e informações à Diretoria Administrativa, referentes a necessidades, das instituições educacionais da RME, de ordem administrativa diversa, as quais interferem nas questões pedagógicas;

VII – favorecer à gestão democrática com o fortalecimento e acompanhamento da implementação do Projeto Político-Pedagógico das instituições educacionais e do apoio ao funcionamento dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores;

VIII – acompanhar, assessorar e avaliar, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Educação, o processo de desenvolvimento do trabalho pedagógico das instituições educacionais, visando à melhoria da qualidade do ensino;

IX – participar da elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação;

X – acompanhar o estudo de rede, junto à Diretoria de Administração Educaional e Coordenadorias Regionais de Educação, responsáveis por essa ação da SME;

XI – realizar estudos e levantamentos para subsidiar a Gerência de Planejamento e Ações Articuladas, quanto à captação de recursos financeiros, junto às entidades governamentais e não governamentais, para a viabilização de planos, programas e projetos pedagógicos da SME;

XII – emitir parecer técnico-pedagógico, quanto à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares que beneficiam o desenvolvimento do Plano de Gestão da SME, assim como projetos propostos por outros órgãos e instituições;

XIII – emitir parecer técnico-pedagógico acerca de projetos de lei e autógrafos de lei submetidos à apreciação desta Diretoria;

XIV – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, e demais gerências a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos culturais, esportivos e outros;

XV – acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com IES, sociedade civil, Conselhos Regionais/ Federais de Categorias, órgãos públicos e privados;

XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao seu cargo ou a função;

XVII – realizar os levantamentos necessários, visando à aquisição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes, destinados às instituições educacionais e encaminhar à Diretoria Administrativa com parecer das Gerências da Diretoria Pedagógica;

XVIII – realizar estudos e pesquisas quanto ao afastamento e à evasão dos educandos da Eaja, visando à adoção de ações e medidas que garantam a permanência e conclusão da escolaridade, bem como a ampliação dessa modalidade da educação básica;

XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente Pedagógico.

Departamentos

Gerência - Diretoria Pedagógica

Gerência de Desporto Educacional

I – elaborar, executar, acompanhar e avaliar propostas, planos e projetos da área do Desporto Educacional, em articulação com as demais gerências da Diretoria Pedagógica, de acordo com o Plano de Gestão da SME; II – avaliar propostas de parcerias e emitir pareceres acerca do desenvolvimento de projetos, em consonância com a Plano de Gestão da SME, quanto à necessidade e pertinência da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições filantrópicas e particulares e projetos propostos por outros órgãos ou instituições; III – emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos diversos, projetos de lei e autógrafos de lei que se referem à área do Desporto Educacional, a fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica; IV – realizar estudos e levantamentos para subsidiar a Gerência de Planejamento e Ações Articuladas na captação de recursos financeiros, junto a entidades governamentais e não governamentais para a viabilização de planos, programas e projetos do Desporto Educacional, a serem desenvolvidos pela SME; V – planejar e executar, anualmente, com o apoio das Superintendências, Diretorias, Gerências, Coordenadorias Regionais de Educação e Instituições Educacionais todas as etapas de realização dos Jogos Educacionais da SME; VI – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela SME e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal, que dialogam com o Plano de Gestão da SME relacionadas ao Desporto Educacional; VII – definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizado pela Gerência, com intuito de assegurar correta requisição e aquisição pela unidade técnico-administrativa competente; VIII – realizar a liquidação das despesas, referentes ao custeio das ações executadas por esta Gerência; IX – cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais atribuições estabelecidas para esta Gerência; X – sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com IES, sociedade civil, Conselhos Regionais/Federais de Categorias, órgãos públicos e privados; XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Pedagógica.

Diretoria - Diretoria Pedagógica

Gerência de Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos

I – elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o DCGoiânia -Eaja e os demais documentos orientadores da Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos; II – articular com as Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, assessoramento e a avaliação do desenvolvimento do processo educativo nas instituições educacionais municipais e conveniadas, tendo como referência o DCGoiânia -Eaja e Projeto Político-Pedagógico da instituição; III – articular programas, planos e projetos pedagógicos referentes à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos com as outras Gerências da Diretoria Pedagógica e com as Coordenadorias Regionais de Educação; IV – definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas, a partir das demandas verificadas na Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos da Rede Municipal de Educação; V – acompanhar e participar, quando necessário, de forma articulada com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME e demais Gerências, do desenvolvimento de ações formativas referentes à implementação do Plano de Gestão da SME, referente à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos; VI – elaborar, implementar e avaliar a qualidade do ensino nas instituições de Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, com o objetivo de estimular a cultura da realização de avaliações periódicas e sistemáticas pelas instituições educacionais e pela SME; VII – propor, acompanhar e avaliar ações específicas para garantir a alfabetização, na 1ª e 2ª séries do 1º Segmento, dos educandos da Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos; VIII – propor políticas de intervenção educacional, a partir dos dados apresentados nas avaliações realizadas pela SME; IX – sistematizar e socializar os dados das avaliações dessa modalidade com as demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, a fim de propor políticas de intervenção para a melhoria da qualidade do atendimento; X – emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos de lei e autógrafos de lei que se referem à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, com o fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica; XI – participar do desenvolvimento e socialização de pesquisas, divulgação de informações, legislação, fontes bibliográficas sobre a Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, com a finalidade de integrar e divulgar experiências próprias, de Goiânia e de outros municípios e estados, que visem à construção de uma educação de qualidade; XII – participar da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas, particulares e outros; XIII – promover a avaliação de projetos propostos por órgãos e instituições educacionais que atendam à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos; XIV – acompanhar o estudo de rede da Educação de Adolescente, Jovens e Adultos, junto à Diretoria de Gestão Educacional e Coordenadorias Regionais de Educação, responsáveis por essa ação da SME; XV – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal dirigidos à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos; XVI – incentivar a participação dos profissionais da educação da Eaja, em projetos, programas e ações promovidos pelas esferas federal, estadual e municipal; XVII – propor ações que viabilizem o surgimento de espaços para formação, discussão, pesquisas e estudos sobre a Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, junto às Instituições de Ensino Superior – IES e outras entidades; XVIII – articular e acompanhar parcerias culturais e artísticas com associações, sindicatos, IES, organizações sociais e instituições públicas e privadas para a viabilização de projetos junto às instituições educacionais; XIX – emitir, pareceres quanto à necessidade de aquisição e distribuição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes às instituições de Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, da SME; XX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Pedagógico.

Gerência - Diretoria Pedagógica

Gerência de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência

I – elaborar, implementar e avaliar a Proposta Político-Pedagógica para a educação fundamental da infância e da adolescência; II – articular com as Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, assessoramento, e a avaliação do desenvolvimento do processo educativo nas instituições educacionais municipais e conveniadas, tendo como referência o Documento Curricular para Goiás Ampliado e o Projeto Político-Pedagógico da instituição; III – articular programas, planos e projetos pedagógicos referentes à Educação Fundamental da Infância e da Adolescência com as outras Gerências da Diretoria Pedagógica e com as Coordenadorias Regionais de Educação; IV – definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas a partir das demandas verificadas na Educação Fundamental da Infância e da Adolescência da Rede Municipal de Educação; V – acompanhar e participar, quando necessário, de forma articulada com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME e demais Gerências, do desenvolvimento de ações formativas referentes à implementação do Plano de Gestão da SME. VI – elaborar, implementar e avaliar os indicadores de qualidade para as instituições de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, com o objetivo de promover a realização da Avaliação Institucional; VII – propor, acompanhar e avaliar ações específicas para garantir a alfabetização, nos anos iniciais do primeiro Ciclo de Formação e Desenvolvimento Humano; VIII – propor políticas de intervenção educacional, a partir dos dados apresentados nas avaliações realizadas pela SME; XIX – sistematizar e socializar os dados das avaliações dessa modalidade com as demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, a fim de propor políticas de intervenção para a melhoria da qualidade do atendimento; X – emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos de lei e autógrafos de lei que se referem à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, com o fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica; XI – participar do desenvolvimento e socialização de pesquisas, divulgação de informações, legislação, fontes bibliográficas sobre a Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, com a finalidade de integrar e divulgar experiências próprias, de Goiânia e de outros municípios e estados, que visem à construção de uma educação de qualidade; XII – participar da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas, particulares e outros; XIII – promover a avaliação de projetos propostos por órgãos e instituições educacionais que atendam à Educação Fundamental da Infância e da Adolescência; XIV – acompanhar o estudo de rede da Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, junto a Diretoria e Coordenadorias Regionais de Educação, responsáveis por essa ação da SME; XV – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal dirigidos à Educação Fundamental da Infância e da Adolescência; XVI – incentivar a participação dos profissionais da educação da Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, em projetos, programas e ações promovidos pelas esferas federal, estadual e municipal; XVII – propor ações que viabilizem o surgimento de espaços para formação, discussão, pesquisas e estudos sobre a Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, junto às Instituições de Ensino Superior – IES e outras entidades; XVIII – articular e acompanhar parcerias culturais e artísticas com associações, sindicatos, IES, organizações sociais e instituições públicas e privadas para a viabilização de projetos junto às instituições educacionais; XIX – emitir, pareceres quanto à necessidade de aquisição e distribuição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes às instituições de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, da SME; XX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Pedagógico.

Gerência - Diretoria Pedagógica

Gerência de Educação Infantil

I – elaborar, acompanhar, implementar e avaliar o Documento Curricular da Educação Infantil da SME ; II – articular programas, planos e projetos pedagógicos referentes à Educação Infantil com as Gerências da Diretoria Pedagógica, demais Superintendências, Diretorias e Coordenadorias Regionais de Educação; III – definir, acompanhar e avaliar em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, projetos e ações formativas específicas dessa etapa Educação Básica; IV – acompanhar e participar, quando necessário, em articulação com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME e demais Gerências, do desenvolvimento de ações formativas voltadas à implementação do Documento Curricular da Educação Infantil da SME ; V – articular junto às Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, assessoramento, e avaliação do desenvolvimento do processo educativo nas instituições de Educação Infantil da SME, por meio da Avaliação Institucional, do Documento Curricular da Educação Infantil da SME, do Plano de Ação, Plano de Formação, dentre outros; VI – elaborar e implementar os indicadores de qualidade para as instituições de Educação Infantil com o objetivo de promover a realização da Avaliação Institucional; VII – sistematizar e socializar os dados da Avaliação Institucional com as demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, a fim de propor políticas de intervenção para a melhoria da qualidade educacional; VIII – desenvolver e/ou manter sistema de pesquisa, informação, legislação, acervo bibliográfico e outros, sobre políticas públicas da Educação infantil, com a finalidade de integrar e divulgar experiências próprias, de outros estados e municípios que contribuam com estudos visando a melhoria do ensino; IX – emitir, pareceres quanto à necessidade de aquisição e distribuição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes às instituições de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação, destinados ao cumprimento dos projetos educacionais; X – participar da avaliação relativa à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares; XI – promover a avaliação de projetos propostos por outros órgãos e instituições educacionais que atendam à Educação Infantil; XII – emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos de lei e autógrafos de lei referentes à Educação Infantil, com o fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica; XIII – acompanhar o estudo de rede da Educação Infantil, Educação Fundamental da Infância, junto a Diretoria e Coordenadorias Regionais de Educação, responsáveis por essa ação da SME; XIV – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela SME e outras entidades, em âmbitos municipal, estadual e federal, dirigidos à Educação Infantil; XV – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional e Projetos Especiais, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos específicos para essa etapa de ensino; XVI – acompanhar e orientar os servidores que atuam em funções pedagógicas, nas instituições educacionais da SME, quanto ao processo de implementação do Documento Curricular da Educação Infantil da SME de Goiânia; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Pedagógico.

Gerência - Diretoria Pedagógica

Gerência de Formação dos Profissionais da SME

I – promover a formação continuada dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação; II – analisar, coordenar e executar os pressupostos, e práticas da política de formação continuada em rede, zelando pelo cumprimento dos princípios educacionais da SME; III – planejar, elaborar e executar, em diálogo com as Superintendências, Diretorias e Gerências da SME, projetos e ações formativas necessárias ao processo de desenvolvimento e implementação do Plano de Gestão da SME; IV – mediar e coordenar ações integradas entre diferentes projetos formativos, voltados à capacitação dos profissionais, visando à melhoria da qualidade do ensino ofertado pela SME; V – registrar e sistematizar o percurso de cada projeto formativo, a fim de documentar e publicizar os resultados alcançados; VI – fomentar, analisar e coletar dados estatísticos e registros de experiências no campo da formação continuada, que tenham como base o desenvolvimento de estudos, pesquisas e sistematização do trabalho pedagógico, objetivando sua publicização; VII – promover pesquisas referentes aos projetos formativos e aos indicadores de qualidade do ensino, nas diferentes etapas e modalidade da Educação Básica; VIII – estabelecer parceria com as IES credenciadas, por meio de convênios com a Prefeitura de Goiânia, para a realização de cursos de extensão, especialização, grupos de estudo e assessorias, a serem disponibilizados aos servidores da SME; IX – contribuir na elaboração do parecer técnico-pedagógico, referente a programas, materiais didáticos, projetos de pesquisa, a fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica da SME ; X – participar da elaboração, em articulação com as demais Gerências da Diretoria Pedagógica, de propostas de formação para os educadores, a partir das necessidades de intervenção, evidenciadas por meio das avaliações internas e externas; XI – articular, junto às demais Gerências a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos esportivos, culturais e artísticos; XII – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela SME e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal, que dialogam com o Plano de Gestão da SME; XIII – promover formações aos servidores que atuam na SME quanto à implementação dos Documentos Curriculares e documentos orientadores utilizados pela Secretaria, nas diferentes etapas e modalidade da Educação Básica; XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor/Superintendente Pedagógico.

Gerência - Diretoria Pedagógica

Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania

I – elaborar, implementar e avaliar a política de inclusão da SME, propondo diretrizes, planos e projetos voltados para a inclusão, diversidade e cidadania, com o objetivo de garantir a todos os educandos a igualdade de direitos, a aprendizagem, o acesso e a permanência nas instituições educacionais, considerando suas necessidades e especificidades; II – orientar os diretores das instituições educacionais e demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME para a implementação da legislação referente à inclusão, diversidade, meio ambiente, juventude, mulheres, idosos e direitos da criança e do adolescente; III – promover estudos e pesquisas educacionais para a implementação das ações educativas na Secretaria Municipal de Educação, voltadas à inclusão, diversidade e cidadania; IV – emitir parecer técnico-pedagógico referentes aos programas, projetos de pesquisa, materiais didáticos e paradidáticos, com o fim de subsidiar as decisões da Diretoria Pedagógica, e da SME; V – emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos diversos e autógrafos de lei que se referem à inclusão, diversidade e cidadania, com o fim de subsidiar as decisões da Diretoria Pedagógica e da SME; VI – colaborar com a produção e/ou seleção de materiais didáticos e paradidáticos, que promovam a inclusão social, cultural, socioambiental e o enfrentamento às diversas formas de violência doméstica e institucional; VII – definir, acompanhar e avaliar em articulação com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas que contemplem temáticas voltadas à educação especial, educação para a diversidade étnico-racial, cultural, social, geracional, socioambiental e atenção às crianças, aos adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de violência; VIII – articular programas, planos e projetos pedagógicos referentes à inclusão, diversidade e cidadania com as Gerências da Diretoria Pedagógica e demais Superintendências e Diretorias de da SME; IX – participar da elaboração de pareceres quanto à necessidade e pertinência da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições filantrópicas e particulares e de projetos propostos por outros órgãos ou instituições; X – articular, junto às Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, assessoramento e a avaliação das ações voltadas à educação especial, educação para a diversidade e de enfrentamento às diversas formas de violência doméstica e institucional, atuando em parceria com o Conselho Tutelar, Ministério Público, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social e outras; XI – colaborar na construção de indicadores de qualidade para as instituições educacionais da SME com o objetivo de promover a realização da avaliação institucional; XII – articular a implementação de políticas intersetoriais, voltadas à educação ambiental, educação especial, educação para a diversidade étnico-racial, cultural, social, geracional e para o enfrentamento às diversas formas de violência, conforme prescreve a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e os princípios que norteiam os direitos humanos; XIII – avaliar a necessidade do profissional Auxiliar de Atividades Educativas para educandos que tenham necessidades de apoio na realização das atividades de higiene, alimentação e locomoção; XIV – realizar entrevistas e autorizar a lotação do profissional Auxiliar de Atividades Educativas para o acompanhamento dos educandos que tenham necessidades de apoio na realização das atividades de higiene, alimentação e locomoção; XV – realizar entrevistas e autorizar a lotação do professor intérprete de Libras para educandos com perda auditiva bilateral acima de 41 decibéis, comprovados por exame de audiometria; XVI – orientar e acompanhar a avaliação os educandos, in loco, nas instituições educacionais, junto às Coordenadorias Regionais de Educação, por meio do apoio técnico professor das equipes multidisciplinares, e encaminhar quando, necessário, aos Centros Municipais de Apoio à Inclusão – Cmai, Salas de Recursos Multifuncionais – SRM e/ou outras instituições especializadas; XVII – orientar as Coordenadorias Regionais de Educação, as instituições educacionais e as famílias quanto às necessidades gerais dos educandos, avaliados e encaminhados, por esta Gerência, aos Cmais e SRM e/ou instituições especializadas; XVIII – levantar, junto às instituições educacionais, a demanda de educandos para o atendimento educacional especializado na SRM; XIX – organizar, acompanhar e orientar a implantação e implementação da SRM em articulação com as instituições educacionais; XX – realizar entrevistas e autorizar junto à Diretoria de Gestão de Pessoas a lotação de professor para atuação na SRM; XXI – articular, junto ao professor lotado na SRM, a participação dos educandos, público-alvo da educação especial, nas ações intersetoriais e demais serviços públicos de saúde, assistência social, direitos humanos e outros; XXII – acompanhar, orientar e articular, junto ao professor lotado na SRM, as ações desenvolvidas no atendimento educacional especializado, que favoreçam a aprendizagem do educando; XXIII – articular a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização de eventos esportivos, culturais, artísticos e outros voltados para a inclusão; XXIV – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Rede Municipal de Educação e outras entidades, em âmbitos municipal, estadual e federal, que dialogam com a Política de Inclusão, Diversidade e Cidadania da SME; XXV – desenvolver e socializar pesquisas, divulgar informações, legislação e fontes bibliográficas pertinentes à educação especial, educação ambiental, educação para a diversidade étnico-racial, cultural, social, geracional e as diversas formas de violência; XXVI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Pedagógico.

Gerência - Diretoria Pedagógica

Gerência de Inovação, Captação e Projetos Especiais

I – planejar e acompanhar projetos inovadores com uso criativo de tecnologias no processo educativo; II – estudar, pesquisar e coletar dados para a promoção, desenvolvimento e implementação de projetos inovadores/digitais de aprendizagem nas instituições educacionais da SME; III – elaborar, executar e avaliar propostas, planos e projetos da área educacional, em articulação com as gerências da Diretoria Pedagógica e demais Superintendências e Diretorias de acordo com a ou Plano de Gestão da SME; IV – avaliar propostas de parcerias e emitir pareceres acerca do desenvolvimento de projetos em consonância com o Plano de Gestão da SME, quanto à necessidade e pertinência da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições filantrópicas e particulares e projetos propostos por outros órgãos ou instituições; V – emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos diversos, projetos de lei e autógrafos de lei que se referem à área educacional, subsidiando as decisões da Diretora Pedagógica; VI – elaborar e avaliar, em articulação com a Gerência de Planejamento e Ações Articuladas, a viabilidade financeira para a implementação de projetos de interesse da SME; VII – realizar estudos e levantamentos para subsidiar a Gerência de Planejamento e Ações Articuladas na captação de recursos financeiros junto a entidades governamentais e não-governamentais para a viabilização de planos, programas e projetos da SME; VIII – orientar, coordenar e avaliar os projetos e programas à normatização estabelecida pelo órgão responsável pelo financiamento e prestação de contas dos recursos; IX – articular junto às Superintendências, Diretorias, Gerências da SME e Coordenadorias Regionais de Educação o planejamento e a execução das ações previstas nos projetos e programas que integram o Plano de Gestão da SME; X – definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais, os projetos e as ações formativas a partir das demandas verificadas pela gestão da SME; XI – preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME e demais Gerências, o desenvolvimento de ações formativas no que se refere à implementação de programas e projetos; XII – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela SME e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal, que dialogam com o Plano de Gestão da SME; XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Superintendente Pedagógico.