acessibilidade

Gerência de Controle e Prestação de Contas

Competências

I – acompanhar a execução de convênios, contratos, acordos e ajustes firmados pelo Poder Executivo na área da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme legislação pertinente;

II – providenciar a documentação necessária às prestações de contas do FMMDE;

III – atender aos prazos e às condições estabelecidas nos convênios firmados pelo Município de Goiânia, com interveniência do FMMDE, mantendo controle da remessa das prestações de contas destes;

IV – lançar e controlar, por meio do sistema de contas dos convênios, contratos, acordos e ajustes, as despesas empenhadas, efetuadas e liquidadas;

V – orientar, acompanhar e controlar a execução do plano de aplicação e a prestação de contas dos adiantamentos concedidos com recursos do FMMDE;

VI – atualizar mapas de acompanhamento e controle das prestações de contas realizadas, a realizar e pendentes de regularização;

VII – orientar as instituições educacionais e os Conselhos Escolares/Gestores, na elaboração do plano de aplicação e das prestações de contas dos recursos financeiros a eles repassados;

VIII – controlar e acompanhar a execução e a prestação de contas dos recursos financeiros repassados às instituições educacionais e aos conselhos escolares/gestores;

IX – acompanhar a execução e a movimentação bancária dos recursos financeiros recebidos a partir de convênios;

X – acompanhar a tramitação de processos relativos a recursos financeiros próprios e/ou de convênios;

XI – elaborar as prestações de contas dos recursos provenientes de convênios e programas firmados entre a Prefeitura Municipal de Goiânia e a União;

XII – realizar auditorias nas instituições educacionais e unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME, a fim de averiguar a execução dos recursos financeiros oriundos do Governo Municipal, Estadual e/ou da União;

XIII – realizar a Tomada de Contas Especial nas instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, quando estas se omitirem quanto ao dever de prestar contas dos recursos recebidos do Governo Municipal, Estadual e/ou da União, solicitando a abertura de processo administrativo junto à Controladoria-Geral do Município quando da constatação de irregularidade;

XIV – proceder à prestação de contas dos recursos aplicados no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE junto aos órgãos competentes;

XV – elaborar planilhas para os repasses às instituições educacionais tanto na modalidade de Adiantamento, como nos repasses de recursos destinados aos Conselhos Escolares/Gestores às custas do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais – Pafie, bem como do Programa Escola Viva;

XVI – acompanhar a tramitação de todos os processos de repasses dos recursos, até o momento do crédito nas contas de cada instituição educacional, unidades técnico-administrativas e pedagógicas e servidores da SME;

XVII – elaborar as orientações para a aplicação dos recursos e prestação de contas, conforme legislação vigente, tanto dos recursos do Tesouro Municipal quanto do Federal;

XVIII – elaborar e manter atualizados os demonstrativos de todos os recursos repassados às instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas e a servidores da SME;

XIX – orientar as instituições educacionais, unidades técnicoadministrativas e pedagógicas e a servidores da SME quanto à elaboração dos Planos de Aplicação dos recursos, os procedimentos a serem adotados na movimentação das contas, aplicação dos recursos e elaboração das prestações de contas;

XX – analisar e receber as prestações de contas de todos os recursos financeiros repassados às unidades educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas e a servidores da SME, na forma de adiantamento, e encaminhá-las à Controladoria-Geral do Município para emissão de parecer e, nos casos de diligência, solicitar às unidades executoras as devidas providências objetivando regularizar a situação junto àquele órgão de controle interno;

XXI – orientar as unidades executoras (Conselhos Escolares/Gestores) quanto à correta execução financeira dos recursos recebidos à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e suas ações agregadas, do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais – Pafie, e do Programa Escola Viva;

XXII – receber e analisar as prestações de contas das unidades executoras, quanto aos recursos recebidos à custa do PDDE e suas ações agregadas, e encaminhá-las ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, na forma da legislação vigente;

XXIII – informar aos setores competentes da SME os créditos efetuados por meio de convênios ou programas, bem como solicitar que seja efetuado o crédito de recursos referentes à contrapartida de convênios;

XXIV – lançar e controlar, por meio do sistema de contratos e convênios, contratos, acordos e ajustes, as despesas empenhadas, efetuadas e liquidadas;

XXV – acompanhar a execução dos convênios e/ou programas celebrados com o FNDE, ou outros órgãos, desde a assinatura até o término da vigência destes, solicitando aos setores competentes as informações e dados necessários para verificar se as ações estão sendo executadas de acordo com o estabelecido nos Planos de Trabalho aprovados, observando, ainda, o cumprimento dos prazos estabelecidos para a realização de prestações de contas;

XXVI – atender aos prazos e condições estabelecidas nos convênios celebrados pela SME, mantendo controle da remessa das prestações de contas;

XXVII – atender às diligências impostas pelo FNDE ou outro órgão concedente de recurso, objetivando a regularização das pendências constatadas nas prestações de contas apresentadas;

XXVIII – atender à Auditoria do FNDE quando do comparecimento à SME, disponibilizando a documentação solicitada e as informações sobre a execução dos recursos repassados;

XXIX – acompanhar o processo de aquisição dos gêneros alimentícios e a prestação de contas, em parceria com a Diretoria de Administração Educacional;

XXX – cumprir a legislação pertinente ao PNAE/FNDE;

XXXI – coletar, organizar e manter em arquivos os processos referentes ao PNAE, as prestações de contas enviadas ao FNDE e outros documentos pertinentes;

XXXII – acompanhar e controlar, mensalmente, a aplicação dos recursos advindos do PNAE;

XXXIII – encaminhar ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, em tempo hábil, a prestação de contas da aplicação dos recursos destinados à execução do PNAE;

XXXIV – acompanhar as ações específicas do Programa Escola Viva;

XXXV- acompanhar e gerenciar o centro-custo nas ações específicas em relação às aquisições realizadas por meio do Cartão PNAE;

XXXVI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo.