I – autuar e acompanhar os processos de contratação de serviços e compras de materiais, alimentação escolar e equipamentos, mediante as modalidades de compra direta, licitação, inexigibilidade, dispensa, adesão à ata de registro de preços, chamadas públicas, de acordo com a legislação vigente, respeitadas as especificações técnicas recomendadas pelas unidades requisitantes;
II – emitir os pedidos de compras referentes às despesas que envolvam recursos federais e encaminhar os autos à Gerência de Planejamento e Ações Articuladas para acompanhamento da execução do processo;
III – realizar liquidações de despesas decorrentes de convênios e de processos de compras, prestação de serviços, locação de móveis, exceto materiais permanentes, adiantamento e alimentação escolar;
IV – garantir o cumprimento das normas, instruções e regulamentos, zelando pela lisura e transparência em todos os procedimentos que dizem respeito à aquisição de bens e serviços realizados pela SME;
V – viabilizar as solicitações de contratos de locação a serem firmados pela SME;
VI – requisitar aos fornecedores habilitados a apresentação de amostras dos objetos a serem adquiridos, quando necessário, a serem entregues na sede da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, para análise ou encaminhamento, visando à aprovação técnica dos produtos, equipamentos e mobiliários;
VII – realizar cotações de preços, a partir do recebimento da solicitação e do Formulário Autorizativo do titular da Pasta, contendo quantitativo, a estimativa prévia dos valores, especificações do objeto e justificativa;
VIII – manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens, materiais, serviços e equipamentos;
IX – propor à Diretoria a aplicação de sanções a fornecedores que não cumprirem as obrigações contratuais e a emissão de declaração de inidoneidade aos fornecedores. X – fiscalizar a duplicidade de todos os processos de aquisição de bens e serviços para a SME, bem como os prazos de vigência destes;
XI – minutar propostas de convênios, comodatos e cessão de uso a serem firmados pela SME;
XII – manter o acompanhamento do registro dos convênios firmados pela SME, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;
XIII – elaborar e adequar os critérios norteadores para a celebração/renovação de convênios total e parcial, referentes ao funcionamento de instituições educacionais de responsabilidade da SME, ao estágio curricular obrigatório, projeto específico, termo de cessão de uso, comodato e às outras parcerias;
XIV – analisar as solicitações de convênios e parcerias e emitir parecer técnico, de acordo com a demanda existente;
XV – orientar quanto à instrumentalização/complementação dos processos de celebração/renovação de convênios;
XVI – solicitar pareceres de outras Diretorias referentes aos convênios/parcerias a serem celebrados pela SME;
XVII – supervisionar, em conjunto com a Diretoria Administrativa, a aplicação dos recursos financeiros disponibilizados, por meio de convênios, às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e instituições educacionais;
XVIII – estabelecer junto às instituições educacionais de Convênio Parcial, de acordo com os critérios pré-estabelecidos na Política de Convênios, a quantidade de vagas disponibilizadas na Educação Infantil;
XIX – encaminhar as vagas disponibilizadas nos convênios de Educação Infantil para a Diretoria Administrativa;
XX – cadastrar e atualizar os convênios e demais parcerias no Sistema de Contratos e Convênios da Prefeitura de Goiânia;
XXI – fazer a liquidação de despesas dos convênios celebrados com a SME nos quais há transferência de recursos financeiros;
XXII – cumprir as orientações da Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, quanto à celebração de convênios e demais parcerias;
XXIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo.