acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, vigilância, conservação e manutenção predial, orçamento, finanças e contabilidade, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
II – promover o controle e a atualização das informações funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário;
V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VI – manter o cadastro e o controle dos registros de estoques de materiais e dos bens patrimoniais alocados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VIII – supervisionar e dar suporte aos serviços de zeladoria, manutenção das instalações, equipamentos e de vigilância da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, observadas as competências da Controladoria Geral do Município;
X – acompanhar as atividades e atender as necessidades da área de informática da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, promovendo junto ao órgão competente os meios necessários para o seu pleno funcionamento;
XI – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;
XII – promover junto às unidades competentes da SEDEC as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;
XIII – promover, cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e normas regulamentares vigentes sobre Segurança e Saúde no Trabalho;
XIV – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de incentivo funcional, de periculosidade e insalubridade, nos termos das Leis vigentes, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;
XV – providenciar a documentação relativa à prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
XVI – manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores, tendo em vista o seu melhor aproveitamento;
XVII – coordenar a apuração da frequência de pessoal, para fins de elaboração de folha de pagamento;
XVIII – coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela SEDEC;
XIX – propor o planejamento operacional da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu Plano de Aplicação Financeiro e Orçamentário, organizando o seu cronograma de desembolso;
XX – promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativas, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;
XXI – zelar pelo bom uso do mobiliário, máquinas e demais equipamentos sob responsabilidade da Secretaria, promovendo a utilização racional do material de expediente e de consumo;
XXII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Apoio Administrativo e Logística

I – promover a instrução e realização dos procedimentos aquisitivos e da contratação de serviços, nas modalidades pertinentes, bem como por dispensa ou inexigibilidade de licitação ou mediante adesão à ata de registro de preços no âmbito da Secretaria, após autorização da autoridade competente; II – acompanhar o andamento de todos os processos de aquisições, realizadas pela SEDEC; III – gerir os materiais de consumo e expediente, efetuando a conferência e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes; IV – cumprir as normas de armazenamento de materiais, suprimentos e equipamentos, procedendo à organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; V – manter registro e controle da entrega de material permanente, material de consumo e expediente às unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VI – promover o cadastro e o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Materiais; VII – etiquetar, gerir e promover o controle do material permanente, denominado bem permanente; VIII – preparar, providenciar assinatura dos responsáveis e a guarda dos Termos de Responsabilidade Patrimonial, de todos os bens permanentes, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação; IX – analisar, preliminarmente, projetos básicos ou termos de referência relativos às aquisições, segundo modalidade e tipo de licitação, orientando, se necessário, às unidades responsáveis para implementação de possíveis modificações, se consideradas pertinentes, podendo consolidá-las a partir das sugestões das unidades técnicas competentes; X – definir a modalidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a ser adotada nas contratações realizadas no âmbito da Secretaria; XI – identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos, bem como proposta inexequível ou acima do preço de mercado, sempre no que couber, com subsídio da unidade demandante; XII – auxiliar o gestor a identificar a proposta mais vantajosa para a Administração, bem como a necessidade de negociação com os fornecedores; XIII – elaborar minutas e editais, exceto o projeto básico ou termo de referência, de contratos e de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando à análise e parecer da Advocacia Setorial da Secretaria; XIV – promover e supervisionar os serviços de limpeza, copa, vigilância, sinalização, conservação e manutenção predial de todas as unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XV – solicitar a manutenção das instalações elétricas hidráulicas, sanitárias, de ar-condicionado e de segurança contra incêndios, bem como outros serviços de manutenção, reparo e recuperação dos bens permanentes e equipamentos alocados à Secretaria; XVI – supervisionar e fiscalizar os serviços recepção e de trânsito de pessoal e material na Secretaria; XVII – propor a remoção do material inservível ou em desuso existente na Secretaria, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor; XVIII – gerenciar e controlar os veículos, o seu abastecimento, a limpeza e a manutenção preventiva e corretiva, a regularização e licenciamento, a gestão dos motoristas e a programação e os serviços de transportes de servidores, documentos, processos e materiais da SEDEC, em consonância às orientações, instruções e regulamentos emanados da Secretaria Municipal de Administração e da legislação e normas pertinentes em vigor; XIX – gerenciar e controlar os serviços de telefonia, registrando as ligações efetuadas, levantando os objetivos, custos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação e a correta utilização dos serviços na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XX – elaborar relatórios mensais de controle gerencial dos recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade no âmbito da Secretaria; XXI – executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; XXII – manter organizados os arquivos corrente, intermediário dos processos e demais documentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XXIII – registrar a entrada e saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; XXIV – providenciar a documentação relativa à prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, para as atividades coordenadas pela unidade; XXV – coordenar, preparar e supervisionar a instalação e o gerenciamento de banheiros químicos que devem ser alocados para atender as atividades de feiras, eventos, mercados e outras reuniões públicas que envolvam as atividades e atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XXVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Finanças e Contabilidade

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais; II – zelar pelo equilíbrio financeiro; III – promover o controle das contas a pagar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; IV – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais; V – acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Goiânia (IMAS), ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), entre outras; VI – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito da SEDEC, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; VII – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VIII – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência; IX – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; X – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XI – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XII – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XIII – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência; XIV – auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da SEDEC; XV – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinam a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil; XVI – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente, bem como apresentar, mensalmente, ao Diretor relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, da área sob sua gestão; XVII – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XVIII – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XIX – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XX – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XXI – subsidiar o titular da SEDEC com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento; XXII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Planejamento

I – promover a integração técnica do órgão ou entidade onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental; II – promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pelo órgão central de Planejamento Governamental; III – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental; IV – participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; V – acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VI – sugerir correções e reformulações desses programas, projetos e atividades e colher subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos; VII – promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Secretário; VIII – realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; IX – planejar e elaborar o fluxo financeiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de Governo; X – analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo; XI – gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades da SEDEC, em consonância com as diretrizes do órgão central de Planejamento Governamental; XII – elaborar relatórios que subsidiem os Órgãos de controle do Município quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XIII – auxiliar o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa na definição de diretrizes e na implementação das ações de medidas que visem à promoção da eficácia, eficiência e efetividade de suas ações; XIV – subsidiar o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento; XV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Gestão Pessoas

I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração; II – manter atualizado no Sistema de Recursos Humanos o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; III – garantir a atualização permanente dos sistemas de registro e controle de frequência dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; IV – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; V – manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade à disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VI – consolidar a escala de férias anual dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VII – manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VIII – coordenar, elaborar e promover o planejamento sustentável e contínuo de ações e programas de capacitação, organizando, divulgando e promovendo a inscrição dos servidores, em cursos, palestras e atividades de treinamento e aperfeiçoamento, de modo a desenvolver as competências dos servidores e demais colaboradores em exercício na Secretaria; IX – promover, cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e normas regulamentares em vigor sobre Segurança e Saúde no Trabalho; X – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de incentivo funcional, de periculosidade e insalubridade, nos termos das Leis vigentes, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XI – assessorar, acompanhar e elaborar respostas às requisições, requerimentos e notificações aos demais órgãos da administração direta e indireta, bem como as diligências da Controladoria Geral do Município de Goiânia, dentre outros, endereçados ao Gabinete do Secretário e/ou ao Titular da Secretaria; XII – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, sem prejuízo das competências da Controladoria Geral do Município; XIII – promover a alocação e realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas da Secretaria, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho; XIV – proceder à orientação e aplicação da legislação de pessoal, referente a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e ações disciplinares; XV – controlar a entrada e saída de documentos e dossiês dos servidores; XVI – promover o controle dos contratos relativos a estágios, bem como o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito do Órgão, em conformidade com diretrizes e políticas pertinentes; XVII – fornecer à unidade competente os elementos necessários para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores; XVIII – enviar relatórios que subsidem a Gerência de Assuntos Técnicos com informações pertinentes à vida funcional do servidor, como: férias, licenças, exoneração, disposição, lotação e demais movimentação, para elaboração de relatórios referente ao Contrato de Resultados. XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.