acessibilidade

Gerência de Assuntos Técnicos

Competências

I – assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, o Secretário Executivo e o Chefe de Gabinete nos assuntos técnicos da Secretaria;
II – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete ou por eles despachados, promovendo as ações para que os atos a serem assinados pelo Secretário sejam devidamente instruídos, antes de submetê-los à sua apreciação;
III – avaliar, orientar e supervisionar o modelo e fluxos dos processos, documentos e a rotina de trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, objetivando, a organização e estruturação para a desburocratização, uniformização, modernização, otimização de recursos e promoção de maior eficiência e eficácia ao atendimento ao público, atos e procedimentos praticados pela Secretaria;
IV – acompanhar, prestar assistência e assessoramento ao Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete, quando designado, em reuniões, audiências, visitas, eventos e diligências, redigindo e/ou elaborando, conforme o caso, atas, relatórios e demais atos pertinentes;
V – manter atualizado a relação e o catálogo de informações, dados, normas, legislação, contratos, convênios, programas, projetos, processos e demais documentos de relevância e interesse do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VI – participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VII – garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VIII – assistir, orientar e prestar informações ao Gabinete do Secretário, às demais unidades e aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, quanto aos procedimentos, medidas, metas, resultados e demais providências relativas ao Contrato de Resultados e a Gratificação por Desempenho Institucional – GDI, instituídos pela Lei Complementar n° 335/2021;
IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.