I – elaborar Programas de trabalho anual das áreas de contratos e convênios;
II – estabelecer diretrizes, orientações e propor normas relativas à gestão, na operacionalização juntos às entidades de parcerias, fazendo o acompanhamento dos contratos e convênios;
III – apresentar ao Secretário relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas;
IV – orientar o controle e acompanhamento dos contratos e dos convênios firmados pelo Município juntos aos assuntos de interesses da Secretaria;
V – zelar pela publicidade e transparência dos contratos e convênios municipais;
VI – promover ciclos de capacitação aos servidores das Secretarias na área de sua competência;
VII – analisar a viabilidade de implementação de novos projetos;
VIII – articular com os órgãos competentes a fim de promover a integração e melhoria contínua de suas atividades;
IX – promover reuniões estratégicas com os servidores da Diretoria;
X – acessar e gerenciar no município o Sistema de Convênios do Governo Federal SICONV e demais sistemas;
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.