I – analisar e emitir parecer sobre os atos de criação, transformação, ampliação, integração, fusão nos projetos de captação de recursos, dentro das unidades direta e indireta da Administração;
II – realizar análise técnica nas propostas de parcerias dos órgãos da administração, orientar a modelagem destes às diretrizes de padronização estabelecidas;
III – articular junto às autoridades competentes dos órgãos cujos processos serão otimizados a fim de que sejam criadas as condições necessárias à aplicação da metodologia de otimização de processos, visando atrativos financeiros, bens e serviços;
IV – articular e negociar a viabilização das propostas de melhorias junto às respectivas autoridades competentes, nacionais e internacionais;
V – elaborar, implementar e promover a melhoria contínua do Modelo de Gestão por Resultados;
VI – desenvolver, implementar e acompanhar os instrumentos de contratualização de resultados que promovam a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações governamentais;
VII – planejar e produzir conhecimentos de inteligência estratégica com vistas ao acompanhamento dos resultados das ações governamentais, de forma a retroalimentar os instrumentos de planejamento e gestão, para subsidiar o processo decisório;
VIII – propor, monitorar e avaliar indicadores de desempenho, bem como marcos de projetos, estabelecidos nos objetos de pactuação do Contrato de Resultados dos órgãos e das entidades;
IX – definir instrumentos que subsidiem a estruturação do modelo de gestão para resultados, visando o fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos e entidades, a otimização dos recursos e a melhoria dos serviços;
XI – Promover agenda de qualificação e capacitação de pessoas por unidades administrativas a fim de proporcionar uma maior internalização de projetos e programas de governo na captação de recursos;
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.