I – promover a articulação política e administrativa dos órgãos da Administração Municipal com as esferas federal, estadual, municipal, internacional e instituições;
II – planejar as articulações políticas e administrativa do Secretário junto as entidades representativas da sociedade civil;
III – promover e acompanhar a execução de programas e projetos de governo;
IV – pesquisar, articular e viabilizar propostas de emendas parlamentares junto ao Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal;
V – promover a articulação sistemática e estabelecer relações de parceria com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, nacionais, internacionais, e viabilizar a execução de programas, projetos e ações de parcerias juntos aos órgãos da prefeitura, assegurando a participação no desenvolvimento social, econômico, político e ambiental da cidade. VI – executar os planos, programas, projetos e atividades de parcerias e articulação institucionais, mantendo o regular funcionamento dos sistemas e equipamentos dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no âmbito dos órgãos municipais e entidades;
VII – promover a integração efetiva das unidades da SRI, objetivando a articulação em busca de recursos, bens e serviços em todas as esferas governamentais ou não governamentais, nacionais e internacionais;
VIII – analisar prestação de contas dos convênios e instrumentos congêneres, bem como da aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com os órgãos fiscalizadores, recebendo destes relatórios e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução física programada;
IX – supervisionar e orientar os órgãos na elaboração de termo de referência a fim de subsidiar a elaboração dos editais de chamamento público que atenderão os projetos de competência da chefia;
X – definir, juntamente com suas diretorias, cronograma e recursos necessários à formalização de contratos e outros compromissos de prestação de serviços pelos órgãos da administração;
XI – definir estratégias e ações de articulação, promovendo a agenda do Secretário na prospecção de recursos, com calendário anual definido, prazos, metas, a fim de cumprir o contrato de gestão;
XII – promover levantamentos de dados e estudos, visando o dimensionamento das necessidades dos órgãos da Administração Municipal e entidades;
XIII – acompanhar e orientar o adequado trabalho dos órgãos municipais frente ao Sistema de Convênios e Contratos;
XIV – definir estratégias e metodologias de desenvolvimento nas ferramentas digitais promovendo com a tecnologia da internet melhor interligação dos órgãos da Administração Municipal com os canais externos;
XV – exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.