Competências
Departamentos
I – Prestar assistência e assessoramento jurídico ao Secretário e às unidades da SEMAD, quando requisitado, para elaboração de pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação; II – Promover o acompanhamento e controle dos prazos para encaminhamento de respostas da SEMAD às requisições do Ministério Público, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral e a outros órgãos de fiscalização e controle; III – Assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereçados ao Secretário Municipal de Administração, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; IV – Acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com Superintendências e Diretorias pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; V – Prestar assessoramento ao Secretário nos assuntos relacionados à contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município com a interveniência da SEMAD, propondo as medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e aplicação de penalidades, conforme estabelecidos nos respectivos instrumentos e legislação pertinente, elaborando, analisando e revisando as minutas de contratos e convênios, acordos e outros termos; VI – Assessorar as Comissões e Pregoeiros, emitindo parecer jurídico, em especial, nos casos de impugnações e recursos administrativos licitatórios, bem como outras matérias inerentes às atribuições de cada unidade; VII – Propor ao Secretário a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo; VIII – Elaborar estudos e revisar propostas de normas e regulamentos, visando o cumprimento da legislação municipal afeta à área de atuação da SEMAD, além de auxiliar nos casos omissos neste Regimento; IX – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; X – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Setorial a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; XI – Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário, e pelas legislações pertinentes.