I – formular e implementar processos que objetivem a modernização, a desburocratização e a melhoria da gestão pública no âmbito da Administração Pública Municipal, propondo a inclusão de macroprocessos e processos de trabalho no portfólio de processos a automatizados;
II – desenvolver, articular e promover a execução das políticas e diretrizes afetas à modernização institucional, no âmbito da Administração Pública Municipal;
III – desenvolver programas de modernização e desburocratização por meio da otimização de processos, com a utilização de metodologias que possam auxiliar no alcance da excelência na prestação de serviços da Administração Municipal;
IV – difundir metodologias e ferramentas de reestruturação de processos aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
V – desenvolver projetos para otimização de processos nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, vislumbrando a excelência na prestação de serviços à sociedade;
VI – aplicar a metodologia de otimização de processos abrangendo: Planejamento da Melhoria, Modelagem, Análise e Melhoria e Implementação;
VII – analisar e emitir parecer técnico sobre os atos de criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades da Administração Municipal;
VIII – realizar análise técnica nas propostas de regulamentos e regimentos dos órgãos e entidades da Administração Municipal, quanto a modelagem destes às diretrizes de padronização estabelecidas, observado o artigo 63 da Lei Complementar 335/2021;
IX – formular e implementar processos que objetivem a organização, modernização e a melhoria na tramitação de protocolos, distribuição de processos, documentos e correspondências, no âmbito da Administração Pública Municipal;
X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Processos, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.