I – difundir metodologias e ferramentas de reestruturação de processos aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II – avaliar, gerir o portfólio de processos de trabalho e a sua governança;
IV – definir cronograma para o projeto de melhoria de processos de trabalho;
V – propor a suspensão ou o cancelamento de projeto de melhoria de processo de trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o disposto na legislação que dispõe sobre a Gestão por Processos;
VI – gerenciar e acompanhar os processos implementados pela Gerência de Modernização;
VII – definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de Gestão por Processos instituindo padrões, regras e medidas de desempenho;
VIII – articular-se com demais órgãos e unidades da Administração Pública Municipal com funções correlatas, de modo a compartilhar informações, conhecimentos e expedientes;
IX – realizar a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de processos, documentos e correspondências, através da Gestão por Processos;
X – acompanhar o desempenho dos protocolos otimizados por meio da aplicação de uma sistemática de medição e desempenho;
XI – monitorar a execução das atividades correlatas nos órgãos/entidades da Administração Municipal;
XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Processos, observando sempre os princípios legais, éticos e morais. XIII – acompanhar o desempenho dos processos otimizados por meio da aplicação de uma sistemática de medição e desempenho.