Gerência de Contrato de Resultados

Competências

I – desenvolver, implementar e acompanhar os instrumentos de contratualização de resultados que promovam a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações governamentais;

II – praticar as ações necessárias à constituição das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos de Resultados, nos prazos previstos;

III – definir e manter atualizados os padrões e os requisitos para os Relatórios Gerenciais de Monitoramento dos Contratos de Resultados: IV – monitorar a execução dos Contratos de Resultados;

V – elaborar relatório trimestral de acompanhamento do Contrato de Resultados, contendo, entre outros itens, os percentuais efetivamente alcançados para cada indicador de desempenho e eventuais observações pertinentes aos indicadores pactuados, cuja alimentação de dados será feita pela Contratada, sob responsabilidade de seu titular;

VI – elaborar relatório anual ou final de avaliação, contendo, entre outros itens, comparativo entre os resultados programados e os alcançados para os indicadores de desempenho estabelecidos;

as justificativas e razões atenuantes, no caso de eventual não atendimento dos resultados estabelecidos e as propostas de revisão de indicadores e metas, conforme o caso, com base na alimentação de dados realizada pela Contratada, sob responsabilidade de seu Titular;

VII – emitir Parecer Técnico quanto à aplicação de bonificações ou de penalidades conforme a Sistemática de Monitoramento, Avaliação e Bonificação;

VIII – construir, manter atualizados e divulgar painéis de controle e relatórios com informações para acompanhamento da Gestão para Resultados;

IX – produzir conhecimento e inteligência a partir de análises quantitativas, comparativas, estatísticas e de tendência para apoio à tomada de decisão, com foco em resultados;

X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria da Unidade de Entrega, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.