I – informar ao Superintendente sobre o andamento e os resultados dos trabalhos da Diretoria e das gerências subordinadas;
II – formular diretrizes, editar e revisar os trabalhos realizados pelas gerências de controle e acompanhamento de projetos e de contrato de resultados;
III – emitir relatório analítico e apresentar propostas de ações mitigadoras, no âmbito de suas competências;
IV – fornecer diretrizes, editar e revisar os indicadores criados no âmbito das gerências subordinadas;
V – articular-se, permanentemente, com as demais unidades do Escritório de Prioridades Estratégicas e com os órgãos/entidades da Administração Municipal, a fim de construir uma atuação harmônica e integrada e facilitar a solução das questões relativas a controle e acompanhamento de projetos e de contrato de resultados;
VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Processos e Desempenho, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.