I – subsidiar de informações o Secretário e o Chefe do Poder Executivo a respeito do acompanhamento e tomada de decisões sobre processos, protocolos, desempenho e contrato de resultados;
II – coordenar as atividades do Diretor de Unidade Estratégica e do Diretor de Modernização e Desburocratização;
III – fomentar o trabalho de natureza técnica e transparente entre as todas as unidades supervisionadas;
IV – promover a criação, o armazenamento e a divulgação de indicadores relativos às suas competências;
V – facilitar o intercâmbio de funções e de informações entre as unidades subordinadas e as demais unidades do Escritório de Prioridades Estratégicas;
VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;
VII – editar normas e coordenar o processo permanente de modernização da gestão, visando à eficiência e eficácia da Administração Municipal.