I – formular, implementar e acompanhar iniciativas prioritárias sociais com apoio dos assessores técnicos e em diálogo com as secretarias afins;
II – promover o recebimento e a análise de correspondência oficial dirigida ao Secretário no que tange assuntos sociais;
III – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;
IV – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições no que tange às iniciativas prioritárias sociais;
V – coordenar, supervisionar e realizar o controle de atividades na Secretaria ligadas a iniciativas sociais prioritárias.