O Procon Municipal registrou 627 atendimentos relacionados à crise do coronavírus (Covid-19), no período do dia 19 de março até o dia 31 de março, sendo 291 são reclamações e 336 consultas. As agências de viagem e companhias aéreas correspondem a 80% das demandas dos consumidores, que encontraram dificuldades para conseguir o reembolso de passagens em dinheiro e adiamento dos voos.

As reclamações relacionadas a viagens estão sendo encaminhadas às companhias aéreas, agências de turismo e plataformas de venda de viagens.  O superintendente do Procon Goiânia, Walter Silva, recomenda que o consumidor deve tentar remarcar a viagem para uma outra data, em vez de pedir reembolso, para minimizar danos causados ao passageiro. Já que uma Medida Provisória n°925, emitida pelo Governo Federal no dia 18 de março, define que o prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de 12 meses para as pessoas que fizeram sua solicitação até o 31 de dezembro de 2020.

“A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) orienta que os consumidores evitem cancelar a viagem para ter restituição. A recomendação é que remarque a data porque evita receber o dinheiro de volta em 12 meses. Além disso, o consumidor tem o direito de remarcar quantas vezes puder, logo que terminar o período de combate ao Covid-19. A nossa recomendação, como Procon Goiânia, é que todos os consumidores evitem cancelar, porque o prejuízo é maior para ele e para o fornecedor”, explicou.  

 Além de reclamações contra agências de viagem e companhias aéreas, o órgão recebe ligações   de consumidores que relatam problemas com farmácias, lojas, supermercados, conta de energia e água e bancos. As questões relacionadas à abusividade de preço e/ou falta de produto são direcionadas a Gerência de Fiscalização para providências de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Atendimento

 Aos consumidores que querem tirar dúvidas ou registrar queixas, o Procon Goiânia enfatiza a importância de priorizar o atendimento à distância. O órgão disponibiliza canais de atendimentos não presenciais para intermediar conflitos e orientar os consumidores.

 O atendimento por telefone funciona pelos números (62) 3524-2942, (62) 3524-2936, (62) 3524-2949. Quem desejar receber orientações pela internet deverá enviar as reclamações para o e-mail (atendeprocon@goiania.go.gov.br).

Para realização dos atendimentos via e-mail, os consumidores deverão enviar os documentos pessoais (RG e CPF) escaneados, comprovantes de endereço, nota ou cupom fiscal. Assim como devem ser encaminhados demais documentos que comprovem a denúncia, como também podem ser enviadas imagens dos documentos.

O consumidor deve ainda mandar um texto relatando com detalhes toda sua reclamação. O Procon Goiânia funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.

Orientações

As empresas e instituições devem agir conforme diretrizes das autoridades competentes. O Procon Goiânia vem trabalhando para que os consumidores não sejam prejudicados. Confira as orientações:

Escolas, cursos e faculdades 

As escolas regulares e faculdades seguem regras do órgão competente (Ministério da Educação) e estão obrigadas a ministrar todo o conteúdo pedagógico definido pela legislação. Assim, o conteúdo e aulas devem ser repostos ou ministrados por outro meio (online, por exemplo) sem que haja perda de qualidade. Os cursos de línguas e outros cursos livres também devem repor o conteúdo mantendo a qualidade. 

 Shows, festas e eventos

A orientação para situações em que há aglomeração de pessoas, como shows, eventos, festas, congressos, entre outros, é para que sejam cancelados. Deste modo, a empresa pode oferecer a prorrogação do evento para uma data em que a situação já esteja normalizada; caso essa não seja uma opção viável para o consumidor, ele pode pedir o reembolso dos valores.

 Academias e outros cursos

As empresas podem suspender contratos por um prazo determinado e compensar o período quando a situação for normalizada, sem que seja imposto nenhum custo (multa, por exemplo). Caso o consumidor não possa usufruir do serviço posteriormente, pode pedir o cancelamento do contrato. Apesar de nos contratos haver previsão de cláusula de cancelamento, por se tratar de situação excepcional, consumidor e empresa devem compor acordo para cancelamento sem multas.

Preços abusivos

De acordo com o CDC é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Desta forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao Procon Goiânia. A Gerência de Fiscalização irá solicitar esclarecimento junto ao fornecedor, que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada.

Anderson Clemente, da editoria de Defesa do Consumidor