Procon Municipal fiscaliza lista de material escolar e matrículas em escolas
Última atualização em 08 janeiro 2020 às 10h13
Matrículas, uniforme e lista de materiais escolares são alvo de uma fiscalização do Procon, que teve início nesta semana e vai visitar mais de cinquenta instituições de ensino para coibir práticas ilegais. Fiscais encontraram irregularidades em quase 80% das instituições visitadas

O Procon Municipal começou nesta semana uma fiscalização nas escolas particulares para coibir abusos durante as matrículas. A ação tem como objetivo verificar se o fornecimento da lista de material escolar, a comercialização do uniforme, a venda de livros, reajuste da matrícula e rematrícula estão sendo feitos conforme às exigências estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao visitarem as escolas, os fiscais vão solicitar a planilha de custos, que de acordo com a Lei Federal nº 8907, de 06 de julho de 1994, as instituições de ensino são obrigadas a apresentar aos pais dos alunos, um documento que justifique o aumento. A instituição também é obrigada ainda a fixar essa planilha em um local visível. Assim pode comparar com os dados no ano anterior e identificar se os aumentos estão justificados ou se estão acima do normal.
A lei exige que as trocas de modelos de uniformes devem respeitar um intervalo mínimo de 5 anos e que os pais tenham a opção de comprar os uniformes fora da escola.
Material
Outra solicitação do Procon Municipal é a verificação dos materiais que estão sendo exigidos pela escola. As instituições não podem solicitar material de uso coletivo. A lista de material escolar deve ser disponibilizada no período de matrícula pela escola e deve exigir produtos de uso individual do estudante.
A fiscalização vai continuar até o final de janeiro. Os fiscais já vistoriam 19 escolas e 15 (78%) foram autuadas por práticas ilegais. O Procon lembra que as escolas terão um prazo de dez dias para responder as notificações e disponibilizar os documentos solicitados. O não cumprimento dos itens da notificação poderão resultar na abertura de processo administrativo e multa.
As instituições de ensino são obrigadas a passar informações sobre atualização de valores com clareza para o consumidor. Em caso de abusos, os responsáveis financeiros devem denunciar ao Procon. A reclamação pode ser feita pelo Telefone (62) 3524- 2349. A partir da reclamação, uma equipe do Procon vai até o estabelecimento para apurar a denúncia e avaliar se houve abusividade ou não.
Serviço
Cuidados na hora das matrículas e rematrículas
O Procon Municipal elaborou algumas dicas que devem ser observadas pelos pais e responsáveis na hora da matrícula e na aquisição do material didático. Confira:
1. As instituições de ensino devem divulgar em lugar de fácil acesso – como murais, sites e nas secretarias – a proposta do contrato, valor da anuidade ou semestralidade, número de vagas por sala/classe e planilha de custo. Essa divulgação deve ser feita com, no mínimo, 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula.
2. Reajuste: As escolas podem reajustar as mensalidades uma vez por ano. No cálculo do aumento são levados em conta gastos com pessoal, despesas gerais e administrativas e investimentos em atividades pedagógicas. A planilha de custo justificando o aumento deve ser disponibilizada e amplamente divulgada em locais visíveis, inclusive no site da instituição.
3. Formas de pagamento: No contrato é estabelecido o valor total da anuidade escolar. Também podem ser negociadas outras formas de pagamento, à vista ou parcelamentos, desde que o valor não ultrapasse o total contratado.
4. Contrato: O contrato deve ser redigido em linguagem de fácil compreensão. É importante que o consumidor leia o texto com muita atenção e esclareça todas as dúvidas antes da assinatura. Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias para a assinatura.
5. Reserva de vaga/adiantamento de matrícula: As instituições podem cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar.
6. Desistência: o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos, caso desista antes do início das aulas. No entanto, a instituição poderá reter parte do valor se houver despesas administrativas e essa possibilidade constar no contrato. Qualquer retenção não poderá ultrapassar, em regra, o valor de 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto.
7. Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação, mas é assegurado a ele o direito de trancar sua matrícula. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Aqueles que estiverem matriculados e ficarem inadimplentes não poderão ser impedidos de fazer provas e avaliações.
8. Dependência: Se o aluno desejar cursar apenas disciplinas de dependência, a instituição deve cobrar valor proporcional ao número de disciplinas cursadas.
9. Material de uso coletivo: A legislação brasileira (Lei nº 12.886/2013) proíbe que os estabelecimentos de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar. As escolas não podem cobrar dos alunos itens como: giz, produtos de higiene pessoal ou corpos descartáveis. Esses custos devem ser incluídos no valor das anuidades ou das semestralidades escolares. São nulas quaisquer cláusulas contratuais que obriguem os pais/responsáveis ao pagamento adicional ou fornecimento de qualquer item de uso coletivo.
10. Material de uso pessoal: Os pais/responsáveis têm direito a consultar a lista de material escolar. As instituições de ensino não podem exigir/especificar marcas de produtos em suas listas nem direcionar local para as compras.
Anderson Clemente, da editoria de Defesa do Consumidor