O Procon Municipal realizou pesquisa de preço em nove papelarias em Goiânia e encontrou variação de preços de até 300%. O levantamento foi feito entre os dias 2 e 8 de janeiro e tem o objetivo de auxiliar os pais que farão compras do material escolar dos filhos. 

O órgão apresentou uma lista com 39 itens escolares para pesquisa de preço, comparando o menor valor e o maior valor relativos a cada material da lista. Foram coletados preços de apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, papel sulfite e mochila.

O preço de uma régua de 30 cm variou de R$ 0,90 a R$ 3,49. A caixa de giz de cera com 12 cores apresentou uma diferença de 180%. O menor preço foi de R$ 2,10 e o maior preço de R$ 5,90.

A variação do preço da borracha grande (branca com capa plástica) atingiu 20,37%, de R$ 5,40 a R$ 6,40.  Uma tesoura escolar sem ponta e de cabo plástico apresentou variação de 35%, com preços entre R$ 5,90 a R$ 7,99. Um caderno de capa dura, com 96 folhas, pode ser encontrado de R$ 4,00 a R$ 5,90. Já o caderno universitário, 10 matérias, o menor preço foi de R$ 9,90 e maior preço de R$ 29,50.

Após comparação de 30 produtos comuns entre as pesquisas realizadas neste ano e no ano passado, constatou-se, em média, acréscimo de 121% no preço desses itens.

Veja a pesquisa completa aqui.

Dicas
Antes de ir às compras, recomenda-se verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias.

Solicite junto à escola uma lista dos materiais que restaram do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los como tesouras, caixa de lápis de cor, canetas, etc, antes de saírem às compras. O consumidor pode adquirir, a princípio, somente os produtos que serão utilizados no primeiro semestre do ano letivo e, posteriormente, quando a demanda diminuir, poderá adquirir o restante do material.

Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886/13. Também não podem exigir a aquisição de produtos de marca específica.

Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache, tesoura entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do INMETRO. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso das crianças.

Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa. 

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante efetuar compras coletivas.

Na hora de pagar o material, o consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento pratica preço diferenciado em função do meio de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).

Anderson Clemente, da editoria de Defesa do Consumidor