Procon aponta variação de até 191% nos presentes para o Dia dos Namorados
Última atualização em 05 junho 2020 às 10h48
Atenção e cuidado devem ser redobrados para as compras online. O Procon realizou um levantamento de preços em vários sites e reuniu uma série de dicas para uma compra segura.

Com a chegada do Dia dos Namorados, muitos consumidores têm enviado dúvidas nas redes sociais do Procon Goiânia sobre como adquirir presentes com segurança para a data, sobretudo porque os shoppings da capital não estão autorizados para abrir as portas para o atendimento presencial como medida de segurança adotadas para conter a disseminação do novo coronavírus.
A alternativa para presentear a pessoa amada é realizar a compra dos presentes pela internet. Algumas floriculturas, perfumarias e grandes redes de lojas já disponibilizam atendimento online anteriormente à pandemia e agora intensificaram os serviços, apostando em vendas por telefone, com entrega em domicílio (delivery) ou retirada no local pelo sistema drive-thru e divulgação em redes sociais.
Para ajudar o consumidor adquirir o presente com segurança e economizar na hora da compra, o Procon Goiânia realizou a pesquisa de preços de presentes para Dia dos Namorados, entre os dias 26 de maio a 03 de junho. As medidas de isolamento social mudaram a metodologia utilizada pelo órgão para colher as informações do estudo. A pesquisa foi feita por telefone, consultas na internet e em aplicativos de entrega.
Neste período, foram pesquisados 17 sites e 12 estabelecimentos comerciais que funcionam por meio de sistemas de vendas drive-thru e delivery. Ao todo, 30 produtos foram analisados, entre perfumes, eletrônicos, cestas de café da manhã, flores, artigos esportivos e cosméticos.
Entre os itens analisados, as maiores variações foram encontradas nos produtos para barba. O preço do creme de barbear teve uma variação de 191%, com preços entre R$ 9,90 a R$ 28,90. A Loção Pós-Barba foi encontrada de R$ 13,90 a R$ 32,90, com variação de 136%.
Já o buquê de flores tropicais com 12 unidades, cuja variação entre menor e o maior preço chegou 120%. Encontrado ao valor menor de R$ 100, enquanto o maior valor chegou R$ 220. Dentre as flores, o buquê de rosas com 12 unidades foi o item com maior variação, 183%, com preços entre R$ 60 e R$ 170. Além disso, o consumidor precisa ficar atento se a floricultura cobra pela entrega e de quanto será essa taxa.
Para quem pretende investir no presente, os aparelhos celulares apresentaram as menores variações. O Smartphone Samsung Galax J2 core pode variar de R$ 594 a R$ 607. Já o Smartphone LG K11 teve uma variação de 2,38 %. O aparelho pode ser encontrado de R$ 879 a R$ 899,90.
Se pesquisar o consumidor vai achar uma diferença de até 3,10 % nos perfumes, como a fragrância feminina Lancôme La Vie Est Belle, de 30ml, com o menor preço de R$ 209 e o maior, em R$ 299.
A cesta de café da manhã montada (tamanho grande), teve variação de 4,55%. Com preços entre R$ 220 e R$ 230.
Os preços coletados referem-se aos dias em que foram realizados os levantamentos pela Gerência de Cálculo e Pesquisa do Procon Goiânia e, portanto, os valores atuais podem ser diferentes.
Acesse os links e confira a pesquisa de preços completa e o relatório completo elaborado pelo Procon Goiânia.
Orientações
A atenção e o cuidado devem ser redobrados para quem vai comprar o presente do Dias dos Namorados de forma online, por telefone, catálogo ou redes sociais. O Procon Goiânia preparou algumas dicas. Confira:
Planejar com antecedência o que comprar é um diferencial no orçamento doméstico. Com planejamento, o consumidor pode adquirir algo que o parceiro realmente deseja, mesmo que tenha que financiar o presente, mas com a consciência de que terá recursos para pagá-lo.
Se o consumidor não quiser abusar do bolso na compra do presente para o Dia dos Namorados, é importante estipular um teto para os gastos e assim não comprometer seu orçamento.
O consumidor deve procurar no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato, além do e-mail). Checar se essas informações estão corretas. Preferir fornecedores renomados ou recomendados por amigos ou familiares. Não comprar em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o boleto bancário e/ou depósito em conta.
Ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos o site assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados. Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem até 7 (sete) dias contados após a entrega do produto para manifestar o arrependimento pela compra. Para isso, deve receber o valor correspondente imediatamente caso tenha pago em dinheiro ou ser providenciado o estorno na próxima fatura, quando utilizado o cartão.
O mesmo prazo de 7 (sete dias) se aplica às trocas de mercadorias. Essa medida é um direito exclusivo das compras on-line ou feitas fora do estabelecimento comercial, onde o cliente não tem acesso ao produto e fica impossibilitado de experimentá-lo antes de adquiri-lo. Nas lojas físicas, a troca só é garantida em caso de defeito de mercadoria.
Vale ressaltar que a devolução e desistência de compra não se aplicam a produtos perecíveis como flores e produtos alimentícios. Há jurisprudência que exime a aplicação do artigo 49 do CDC nestes casos.
Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador.
O consumidor também pode verificar se existem reclamações contra o site que ele pretende comprar e, ainda, se há denúncias relativas à empresa. Os sites “Reclame Aqui” e “Consumidor.gov.br” são boas fontes para essas informações.
O Procon São Paulo fez uma lista de 400 sites que devem ser evitados pois não responderam às notificações ou não foram encontrados. Veja aqui a relação (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php)
Anderson Clemente, da editoria de Defesa do Consumidor