A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Economia Criativa (Sedec), revogou a Portaria n° 021/2020, que desobrigava o comparecimento dos feirantes às chamadas das feiras realizadas pela Sedec.

A partir do dia 8 de outubro, voltará a valer o artigo 32 do Decreto Municipal nº 2.835, de 03 de dezembro de 2014, que estabeleceu que, o não comparecimento a uma mesma feira por 3 vezes consecutivas ou 6 vezes intercaladas, sem a devida justificativa legal, acarreta no cancelamento da autorização para a Atividade de Feirante.

Carla Daniele, da editoria de Desenvolvimento e Economia Criativa

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