Os contribuintes de Goiânia terão nova oportunidade este ano para regularizar seus débitos tributários com o Município. Por meio da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria de Finanças, a Prefeitura vai abrir negociação, na próxima semana, para que as pessoas inadimplentes com o fisco possam aderir ao Programa de Recuperação Fiscal.

O Refis estará à disposição durante a Semana da Conciliação, evento realizado entre 8 e 12 de novembro e promovido pela Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A proposta foi aprovada em segunda votação nesta quinta-feira (04/11) em sessão plenária da Câmara de Vereadores de Goiânia.

“O prefeito Rogério Cruz e os vereadores têm sido sensíveis ao momento econômico pelo qual os cidadãos goianienses estão vivendo em razão dos efeitos da pandemia e garantem nova oportunidade para que os contribuintes possam quitar seus débitos com o Município, sejam eles judicializados ou não, de forma que não comprometam sua situação econômica e financeira”, diz o secretário de Finanças, Geraldo Lourenço.

O Programa de Recuperação Fiscal da próxima semana segue as mesmas regras do realizado no primeiro semestre. Os contribuintes com débitos tributários, fiscais e não tributários (multas da Amma, Seplanh, Vigilância Sanitária e outras) podem aderir ao Refis. Apenas multas de trânsito e aplicadas em razão de condutas incompatíveis com as ações de combate à Covid-19 estão de fora do programa.

O contribuinte que aderir ao Refis da Prefeitura na Semana da Conciliação terá desconto de 99% nos juros e multas, no caso de pagamento à vista. No caso de parcelamento, os descontos vão variar de 90 a 70%, dependendo da quantidade de parcelas. O valor mínimo da parcela será de R$ 100.

Outro benefício do Refis é que, nos casos de reparcelamento, o contribuinte está dispensado do recolhimento mínimo de 10% do débito remanescente e dos acréscimos legais. O programa ainda estabelece que não haverá incidência de juros nas parcelas a vencer, resultantes do parcelamento/reparcelamento, desde que a parcela seja paga até a data do vencimento de cada uma delas.

Semana da Conciliação

A campanha é realizada em todo o país simultaneamente e tem como tradição ocorrer durante cinco dias no ano. Nesta edição, o período para solicitar gratuidade de justiça foi iniciado no dia 18 de outubro e o período para negociação (parcelamento e pagamento à vista) ocorrerá na próxima semana. Para ambos atendimentos é necessário realizar o agendamento prévio por meio do site da Prefeitura de Goiânia.

Mais de mil vagas estão abertas para quem tem interesse em realizar parcelamento. Após o agendamento, os contribuintes (pessoa física e jurídica) deverão providenciar os seguintes documentos:

Pessoa física

– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH);
– Cópia de comprovante de endereço atualizado.


Pessoa jurídica

– Cópia dos documentos pessoais do titular ou sócio da pessoa jurídica (RG, CPF ou CNH);
– Cópia de comprovante de endereço atualizado do sócio ou do titular da pessoa jurídica;
– Cópia do comprovante de endereço da pessoa jurídica;
– Cópia do ato constitutivo da empresa ou equiparado que permita identificar os responsáveis por sua gestão.
Caso a adesão seja através de procurador, anexar também os seguintes documentos:
– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do representante;
– Procuração com poderes específicos para parcelamento.

Pagamento à vista

Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, não é necessário agendar. Basta emitir o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam), que é gerado com desconto na multa e juros derivados do atraso, através do site da Prefeitura:
IPTU/ITU, ISTI e Taxas: https://www.goiania.go.gov.br/sistemas/scarr/asp/scarr33000f0.asp
ISSQN e Taxas: https://www.goiania.go.gov.br/sistemas/scarr/asp/scarr30000f0.asp

Débitos

Poderão ser negociados débitos relativos a IPTU/ITU, ISS e ISTI, além de taxas; contribuições; multas administrativas; por descumprimento de obrigações acessórias; provenientes de contratos, de aluguéis, indenizações, restituições, sentenças judiciais transitadas em julgado, entre outros tipos de créditos não tributários.

Importante destacar que as multas de trânsito e aquelas aplicadas para condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da Covid-19 não entram em negociação.


Gratuidade

Quem tem débito ajuizado ou protestado em cartório e deseja requerer gratuidade de justiça ainda pode agendar. O atendimento para esta solicitação vai até dia 9/11 e não será prorrogado.

Amanda Marinacci, da Procuradoria-Geral do Município, e Fred Jotabê, da Editoria de Finanças