O prefeito em exercício de Goiânia, Romário Policarpo, assinou o decreto nº 4.505, de 11 de novembro de 2022, que estabelece as regras para o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta durante a Copa do Mundo FIFA 2022.

As regras não se aplicam a entidades da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

O documento detalha o horário de expediente no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Goiânia, nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de futebol, na Copa do Mundo FIFA 2022.

Prefeito em exercício Romário Policarpo

Fica estabelecido, em caráter excepcional, o funcionamento da seguinte forma:

  • Das 8h às 14h, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, com previsão de início às 16h
  • Das 8 às 12h, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, com previsão de início às 13h

Fica suspenso o expediente dos órgãos e entidades da administração pública municipal, caso ocorra jogo da Seleção Brasileira, com previsão de início às 12h.

As regras não se aplicam a entidades da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

O decreto foi publicado nesta sexta-feira (11/11), em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM).

Ainda de acordo com o documento, cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal informar ao Gabinete do Prefeito a relação de servidores plantonistas, para qualquer eventualidade durante a suspensão do expediente.

https://www.goiania.go.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/Decreto-Copa-do-Mundo-1.pdf

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia