Prazo para entrega de Declaração do Imposto Territorial Rural termina em 30 de setembro, alerta Secretaria de Finanças
Última atualização em 31 agosto 2022 às 11h29
Devem apresentar DITR à Receita Federal todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que sejam titulares de domínio útil ou possuidoras de título de imóvel rural localizado fora da zona urbana de Goiânia. Multa por atraso é de 1% ao mês ou fração correspondente, e não pode ser inferior a R$ 50. Imposto pode ser pago por meio de transferência eletrônica de fundos

Pessoas físicas ou jurídicas que sejam titulares de domínio útil ou possuidoras de título do imóvel rural localizado fora da zona urbana de Goiânia devem entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), referente a 2022, até o dia 30 de setembro. O alerta é da Secretaria Municipal de Finanças.
O prazo para formalizar a DITR está aberto desde 15 de agosto. O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal (rfb.gov.br), fazer o download do Programa Gerador da Declaração do ITR e fazer o preenchimento de forma virtual.
Nos casos em que o imóvel pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deve ser apresentada por um dos proprietários. Nos casos em que estiver envolvido em herança, a declaração deve ser entregue pelo inventariante, caso a partilha ainda não tenha sido realizada.
A multa para atraso na apresentação da DITR é de 1% ao mês ou fração equivalente, calculada sobre o total do imposto devido, e seu valor não pode ser inferior a R$ 50. Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, ele deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
O imposto pode ser pago por meio de transferência eletrônica de fundos. Para isso, o contribuinte deve acessar o sistema de seu banco e verificar se a instituição financeira é conveniada à Receita Federal. O pagamento pode ser feito também por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária.
Secretaria Municipal de Finanças – Prefeitura de Goiânia