Compete à Diretoria de Projetos Especiais, unidade integrante da estrutura organizacional do GOIANIAPREV, e ao seu Diretor:
I – elaborar projetos e articular parcerias para que o Instituto, com auxílio da Chefia da Advocacia Setorial e da Gerência de Planejamento, possa proceder à captação de recursos a fim de fortalecer iniciativas de desenvolvimento previdenciário estratégico do órgão;
II – fomentar as atividades que visam modernizar a gestão previdenciária;
III – desenvolver, articular e promover a execução das diretrizes afetas à modernização da gestão previdenciária, no âmbito da administração pública municipal, por meio da elaboração de projetos e da otimização de processos;
IV – implantar melhorias contínuas, por meio da gestão por processos, para obtenção de maior eficiência e eficácia;
V – elaborar o Planejamento Estratégico do GOIÂNIAPREV, prevendo a gestão dos ativos e passivos previdenciários, para apreciação do CMP;
VI – supervisionar o Contrato de Resultados do GOIÂNIAPREV, tendo por objeto a definição dos indicadores e fixação de metas de desempenho, observado o seu Planejamento Estratégico;
VII – propor projetos de leis e normativas que visem assegurar a política previdenciária; e
VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.” (NR)