acessibilidade

Secretaria Executiva

Competências

I – assessorar o Presidente-Comandante nos assuntos técnicos, a critério do mesmo;
II – participar da elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal e fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento anual aprovado para a AGCMG;
III – representar, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, a AGCMG, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;
IV – assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Presidente-Comandante, promovendo a sua execução;
V – instituir normas e instruções e emitir ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da AGCMG;
VI – acatar ou rever pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da AGCMG e referendar os atos assinados pelos Diretores, Gerentes e demais chefias de unidades;
VII – rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais diretores, chefes de unidade e servidores da AGCMG, mesmo que referendados anteriormente, nos termos da legislação;
VIII – referendar os atos assinados pelo Presidente-Comandante, pertinentes às atividades desenvolvidas pela AGCMG;
IX – atender as requisições e diligências dos órgãos públicos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, observadas as competências da Procuradoria-Geral do Município, resguardando os interesses da AGCMG;
X – propor a nomeação e exoneração de ocupantes de cargos comissionados da AGCMG, conceder férias, licenças e outros benefícios, elogiar ou punir servidores, de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes, nos limites de sua competência;
XI – delegar competências aos diretores, chefias e aos demais servidores da AGCMG, nos termos da lei, decretos e por este regimento interno;
XII – determinar instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XIII – aplicar penalidades a infratores de dispositivos contratuais ou conceder prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;
XIV – expedir os portes de arma de fogo funcional dos servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana, observados o cumprimento das formalidades legais e autorização expressa dos órgãos e autoridades competentes;
XV – cumprir e fazer cumprir a legislação referente à AGCMG, expedindo, quando for o caso, normas reguladoras setoriais;
XVI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Presidente-Comandante ou em legislação específica.

§ 1º Exercer a função de Subcomandante no âmbito de atuação da Instituição, conforme o artigo 8º da LC nº 180/2021.

§ 2º Nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 180/2008, que se refere exclusivamente a infrações envolvendo servidores detentores dos cargos efetivos da Agência da Guarda Civil Metropolitana, ficam atribuídas ao Secretário Executivo competências para:

I – determinar a instauração:
a) das Sindicâncias em geral;
b) dos procedimentos especiais para exoneração em estágio probatório;
c) dos Processos Administrativos Disciplinares.

II – aplicar as penas de Advertência e Suspensão;
III – decidir, por despacho, os Processos Administrativos Disciplinares, nos casos de:

a) absolvição;
b) suspensão resultante de desclassificação da infração ou de abrandamento da penalidade;
c) encaminhamento à autoridade competente, os casos passíveis de exoneração nas hipóteses de:

1. abandono do cargo, caracterizado pela falta ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
2. faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante o ano;
3. ineficiência no serviço, nos termos da legislação específica;
4. não aprovação em estágio probatório;
5. outros casos passíveis de demissão, previstos em lei.

IV – decidir as sindicâncias;
V – deliberar sobre o afastamento preventivo dos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana, nos termos da Lei;
VI – decidir os pedidos de reconsideração, apreciar e encaminhar os recursos e os pedidos de revisão de inquérito ao Procurador-Geral do Município.
VII – substituir o Presidente-Comandante em sua ausência, a critério e/ou conveniência do Presidente; VIII – promover a integração permanente das funções e atividades da AGCMG;
IX – referendar os atos assinados pelo Presidente-Comandante que forem pertinentes às atividades desenvolvidas pela AGCMG;
X – exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Presidente-Comandante. Parágrafo único. Compete ainda ao Secretário Executivo:
I – elaborar, estruturar, implementar e supervisionar a política de comunicação da AGCMG com a Secretaria Municipal de Comunicação, Imprensa e a Sociedade;
II – elaborar, em acordo com o Comando, os instrumentos de comunicação da instituição;
III – gerenciar a imagem institucional entre públicos internos e externos da instituição (Entrevistas, Coletivas de Imprensa, Seminários, Cerimonial, Documentários, Fotos, Vídeos, Cartazes, Campanhas, Banners, Pinturas dos prédios da instituição, Comunicação das Fachadas, Murais, Plotagens dos Veículos, Uniforme operacional, administrativo e de gala);
IV – produzir material em mídia (Fotos e Vídeos) para arquivo e consequentemente para promoção da instituição;
V – orientar os GCM’s, Chefes, Coordenadores, Gerentes, Diretores e Comandantes a serem entrevistados com o objetivo de resguardar a imagem da Prefeitura de Goiânia e da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
VI – fazer a gestão e alimentação das redes sociais oficiais (Facebook, Youtube e Instagram);
VII – planejar, estrategicamente, ações de promoção positiva da AGCMG; VIII – efetuar gestão de crise e orientação na solução de problemas institucionais que influenciam na posição da entidade perante a opinião pública.

Departamentos

Diretoria - Secretaria Executiva

Assessoria de Políticas Sobre Drogas

I – assessorar a AGCMG na gestão do subsistema municipal antidrogas, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas; II – desenvolver ações de integração e articulação das políticas de atenção à saúde, de assistência social, educação, desporto, cultura, juventude, direitos humanos e de segurança pública, dentre outras, visando a prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas; III – auxiliar na capacitação, de forma continuada, dos agentes dos diversos órgãos e entidades envolvidas nas ações de prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas; IV – desenvolver ações que envolvam a participação comunitária nas políticas públicas relativas à prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas; V – estimular e cooperar na realização de estudos e pesquisas sobre a questão do uso indevido e abuso de substâncias psicoativas que causem dependência física ou psíquica; VI – implementar o Programa Municipal Antidrogas (PROMAD), destinado ao desenvolvimento de ações que visem a redução da demanda de substâncias psicoativas; VII – estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros órgãos do Sistema Nacional e Estadual Antidrogas, visando a consecução das políticas de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes; VIII – participar da elaboração, aprovação e execução do plano de aplicação dos recursos financeiros, destinados ao Recurso Municipal Antidrogas (REMAD); IX – propor intercâmbios e atuar em parcerias com órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos referentes às drogas; X – propor ações de prevenção primária, no combate ao uso de drogas, em especial pelo Programa Anjos da Guarda, Programa Guarda Mirim XI – acompanhar as atividades de prevenção às drogas e de tratamento e de recuperação de dependentes químicos junto aos órgãos públicos municipais que prestem assistência médica, psicológica e terapêutica; XII – manter cadastro das entidades, instituições, programas e pessoas que atuam na área de prevenção às drogas e de tratamento e de recuperação de dependentes químicos no âmbito do Município; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem delegadas pelo Presidente-Comandante. Parágrafo único. A Assessoria de Políticas sobre Drogas da AGCMG, será responsável pela coordenação executiva e apoio administrativo ao COMAD.

Gerência - Secretaria Executiva

Gerência da Corregedoria Geral da AGCM

I – cumprir e fazer cumprir o Código de Ética da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e suas alterações posteriores e demais legislação e normas pertinentes aos membros da Corporação; II – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Corporação; III – apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Corporação; IV – promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos servidores da Corporação, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. V – realizar visitas de inspeção para a realização de correições extraordinárias nas unidades da AGCMG, encaminhando, sempre, relatório circunstanciado ao Presidente Comandante para conhecimento e providências cabíveis; VI – propor ao Presidente Comandante da AGCMG a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas e indicar a composição das Comissões Sindicante e Processante; VII – determinar a instauração das sindicâncias em geral e dos procedimentos especiais para exoneração em estágio probatório, quando lhe forem delegadas estas competências pelo Presidente Comandante, nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 180/08; VIII – processar, por meio de Comissões Processantes Permanentes, as sindicâncias relativas a infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes da Corporação; IX – coordenar e supervisionar os serviços das Comissões Permanentes e Especiais; X – julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes da Corporação; XI – assistir o Presidente Comandante da AGCMG nos assuntos disciplinares; XII – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar submetidos à sua apreciação; XIII – avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes da Corporação; XIV – registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias e de processos disciplinares, inquéritos policiais e de ações penais pertinentes, promovendo os encaminhamentos pertinentes; XV – organizar e manter o arquivo de processos e da respectiva documentação; XVI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente Comandante.