I – assessorar o Presidente-Comandante nos assuntos técnicos, a critério do mesmo;
II – participar da elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal e fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento anual aprovado para a AGCMG;
III – representar, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, a AGCMG, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;
IV – assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Presidente-Comandante, promovendo a sua execução;
V – instituir normas e instruções e emitir ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da AGCMG;
VI – acatar ou rever pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da AGCMG e referendar os atos assinados pelos Diretores, Gerentes e demais chefias de unidades;
VII – rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais diretores, chefes de unidade e servidores da AGCMG, mesmo que referendados anteriormente, nos termos da legislação;
VIII – referendar os atos assinados pelo Presidente-Comandante, pertinentes às atividades desenvolvidas pela AGCMG;
IX – atender as requisições e diligências dos órgãos públicos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, observadas as competências da Procuradoria-Geral do Município, resguardando os interesses da AGCMG;
X – propor a nomeação e exoneração de ocupantes de cargos comissionados da AGCMG, conceder férias, licenças e outros benefícios, elogiar ou punir servidores, de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes, nos limites de sua competência;
XI – delegar competências aos diretores, chefias e aos demais servidores da AGCMG, nos termos da lei, decretos e por este regimento interno;
XII – determinar instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XIII – aplicar penalidades a infratores de dispositivos contratuais ou conceder prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;
XIV – expedir os portes de arma de fogo funcional dos servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana, observados o cumprimento das formalidades legais e autorização expressa dos órgãos e autoridades competentes;
XV – cumprir e fazer cumprir a legislação referente à AGCMG, expedindo, quando for o caso, normas reguladoras setoriais;
XVI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Presidente-Comandante ou em legislação específica.
§ 1º Exercer a função de Subcomandante no âmbito de atuação da Instituição, conforme o artigo 8º da LC nº 180/2021.
§ 2º Nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 180/2008, que se refere exclusivamente a infrações envolvendo servidores detentores dos cargos efetivos da Agência da Guarda Civil Metropolitana, ficam atribuídas ao Secretário Executivo competências para:
I – determinar a instauração:
a) das Sindicâncias em geral;
b) dos procedimentos especiais para exoneração em estágio probatório;
c) dos Processos Administrativos Disciplinares.
II – aplicar as penas de Advertência e Suspensão;
III – decidir, por despacho, os Processos Administrativos Disciplinares, nos casos de:
a) absolvição;
b) suspensão resultante de desclassificação da infração ou de abrandamento da penalidade;
c) encaminhamento à autoridade competente, os casos passíveis de exoneração nas hipóteses de:
1. abandono do cargo, caracterizado pela falta ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
2. faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante o ano;
3. ineficiência no serviço, nos termos da legislação específica;
4. não aprovação em estágio probatório;
5. outros casos passíveis de demissão, previstos em lei.
IV – decidir as sindicâncias;
V – deliberar sobre o afastamento preventivo dos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana, nos termos da Lei;
VI – decidir os pedidos de reconsideração, apreciar e encaminhar os recursos e os pedidos de revisão de inquérito ao Procurador-Geral do Município.
VII – substituir o Presidente-Comandante em sua ausência, a critério e/ou conveniência do Presidente; VIII – promover a integração permanente das funções e atividades da AGCMG;
IX – referendar os atos assinados pelo Presidente-Comandante que forem pertinentes às atividades desenvolvidas pela AGCMG;
X – exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Presidente-Comandante. Parágrafo único. Compete ainda ao Secretário Executivo:
I – elaborar, estruturar, implementar e supervisionar a política de comunicação da AGCMG com a Secretaria Municipal de Comunicação, Imprensa e a Sociedade;
II – elaborar, em acordo com o Comando, os instrumentos de comunicação da instituição;
III – gerenciar a imagem institucional entre públicos internos e externos da instituição (Entrevistas, Coletivas de Imprensa, Seminários, Cerimonial, Documentários, Fotos, Vídeos, Cartazes, Campanhas, Banners, Pinturas dos prédios da instituição, Comunicação das Fachadas, Murais, Plotagens dos Veículos, Uniforme operacional, administrativo e de gala);
IV – produzir material em mídia (Fotos e Vídeos) para arquivo e consequentemente para promoção da instituição;
V – orientar os GCM’s, Chefes, Coordenadores, Gerentes, Diretores e Comandantes a serem entrevistados com o objetivo de resguardar a imagem da Prefeitura de Goiânia e da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
VI – fazer a gestão e alimentação das redes sociais oficiais (Facebook, Youtube e Instagram);
VII – planejar, estrategicamente, ações de promoção positiva da AGCMG; VIII – efetuar gestão de crise e orientação na solução de problemas institucionais que influenciam na posição da entidade perante a opinião pública.