acessibilidade

Diretoria do Comando Operacional

Competências

I – coordenar as atividades operacionais e definir a estrutura de logística e de equipamentos necessários à execução das atividades fins da Guarda Civil Metropolitana;
II – elaborar planos estratégicos de atuação para a cobertura de todas as funções relacionadas às competências operacionais da AGCMG;
III – distribuir, orientar e fiscalizar o trabalho dos servidores da Guarda Civil lotados nesta Diretoria, elaborando as escalas de serviço, substituições e mudanças de turno e lotação, bem o seu controle;
IV – supervisionar o serviço de armas, munições e utilização dos demais materiais de uso controlado;
V – avaliar o atendimento das necessidades de recursos operacionais e administrativos para as Unidades de Comando Regional;
VI – manter registros e cadastros dos edifícios onde funcionam os órgãos municipais, praças, bosques e jardins públicos para a programação dos serviços de segurança pública; VII – participar de fóruns comunitários de segurança e políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores;
VIII – promover a conferência e controle de frequência do pessoal, conforme as escalas e locais de trabalho determinados, encaminhá-las à Diretoria de Administração e Finanças/Gerência de Gestão e de Desenvolvimento de Pessoas na data pré-estabelecida para a confecção da folha de pagamento;
IX – acompanhar a evolução tecnológica de meios e produtos ligados à segurança pública para recomendação de sua aplicabilidade, com base na natureza da operação a ser desenvolvida pela AGCMG, visando aumentar a eficácia das operações;
X – recomendar a instalação de equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança aos bens e instalações municipais, tais como: sistemas de monitoramento de alarmes, câmeras de vídeo e outros;
XI – manter sistema de avaliação e controle dos serviços prestados pela Guarda Civil Metropolitana, propondo ajustamento e programas especiais de vigilância e a melhor capacitação dos integrantes da Corporação, sempre que necessário;
XII – informar ao Secretário Executivo sobre todas as ocorrências anormais ou extraordinárias do serviço, que exijam pronta solução ou fujam de suas competências;
XIII – propor as diretrizes para a política de qualificação profissional da Agência, com foco nas necessidades de treinamento para melhor atuação em áreas prioritárias;
XIV – analisar e elaborar especificações técnicas de produtos ou equipamentos a serem adquiridos para o desempenho das funções e atribuições da AGCMG;
XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente-Comandante.

Departamentos

- Diretoria do Comando Operacional

Gerência da Central de Controle Operacional