I – conduzir a CMTC nos termos do Estatuto Social, deste Regimento Internos e de Resolução dos órgãos colegiados da Companhia;
II – adotar medidas de melhoria da organização dos processos, dos instrumentos de execução e das condições de trabalho em conjunto com os demais diretores;
III – dirigir, promover e supervisionar as atividades da Companhia, fazendo executar o Estatuto Social, o presente Regimento Interno e as decisões da Assembleia Geral, dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Colegiada;
IV – representar a Companhia nos aspectos políticos, institucionais e sociais;
V – apresentar à Assembleia Geral, ouvidos os Conselhos de Administração e Fiscal, o Relatório de Prestação de Contas Anual e o Balanço Geral da Companhia;
VI – publicar o Relatório Anual da Companhia;
VII – supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da programação financeira da Companhia;
VIII – supervisionar as atividades econômicas, orçamentárias, financeiras e contábeis das operações internas da Companhia;
IX – ordenar as despesas da Companhia;
X – estabelecer em conjunto com a Diretoria da área interessada, os termos de contratos, convênios e ajustes;
XI – propor, planejar e coordenar as ações relacionadas à comunicação social, modernização institucional, planejamento estratégico, suporte tecnológico, base de dados, geoprocessamento, acervo técnico, memória bibliográfica, controle interno e assistência jurídica;
XII – promover a disseminação do conhecimento e das informações resultantes das pesquisas e estudos realizados, em conjunto com a Diretoria da respectiva área;
XIII – aprovar propostas e projetos de consultorias para as unidades orgânicas sob sua subordinação e as de caráter corporativo;
XIV – indicar os representantes da Companhia nos órgãos de administração e fiscalização das entidades das quais participa;
XV – indicar os representantes da Companhia nos conselhos, comissões e grupos de trabalho dos quais participa;
XVI – delegar competência às Diretorias;
XVII – criar no âmbito institucional, grupos de trabalho e comissões de natureza transitória ou permanente;
XVIII – propor elogio e aplicação de punições aos empregados da Companhia;
XIX – designar os membros e aprovar o regimento das Comissões e Comitês Permanentes;
XX – instaurar tomadas de contas especiais;
XXI – estabelecer as diretrizes de atuação da Secretaria Geral;
XXII – analisar e autorizar as solicitações de compras e contratações de serviços da Diretoria Administrativa e de Gestão;
XXIII – proceder a homologação dos processos licitatórios;
XXIV – exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração