acessibilidade

Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo - CMTC

Competências

I – conduzir a CMTC nos termos do Estatuto Social, deste Regimento Internos e de Resolução dos órgãos colegiados da Companhia;

II – adotar medidas de melhoria da organização dos processos, dos instrumentos de execução e das condições de trabalho em conjunto com os demais diretores;

III – dirigir, promover e supervisionar as atividades da Companhia, fazendo executar o Estatuto Social, o presente Regimento Interno e as decisões da Assembleia Geral, dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Colegiada;

IV – representar a Companhia nos aspectos políticos, institucionais e sociais;

V – apresentar à Assembleia Geral, ouvidos os Conselhos de Administração e Fiscal, o Relatório de Prestação de Contas Anual e o Balanço Geral da Companhia;

VI – publicar o Relatório Anual da Companhia;

VII – supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da programação financeira da Companhia;

VIII – supervisionar as atividades econômicas, orçamentárias, financeiras e contábeis das operações internas da Companhia;

IX – ordenar as despesas da Companhia;

X – estabelecer em conjunto com a Diretoria da área interessada, os termos de contratos, convênios e ajustes;

XI – propor, planejar e coordenar as ações relacionadas à comunicação social, modernização institucional, planejamento estratégico, suporte tecnológico, base de dados, geoprocessamento, acervo técnico, memória bibliográfica, controle interno e assistência jurídica;

XII – promover a disseminação do conhecimento e das informações resultantes das pesquisas e estudos realizados, em conjunto com a Diretoria da respectiva área;

XIII – aprovar propostas e projetos de consultorias para as unidades orgânicas sob sua subordinação e as de caráter corporativo;

XIV – indicar os representantes da Companhia nos órgãos de administração e fiscalização das entidades das quais participa;

XV – indicar os representantes da Companhia nos conselhos, comissões e grupos de trabalho dos quais participa;

XVI – delegar competência às Diretorias;

XVII – criar no âmbito institucional, grupos de trabalho e comissões de natureza transitória ou permanente;

XVIII – propor elogio e aplicação de punições aos empregados da Companhia;

XIX – designar os membros e aprovar o regimento das Comissões e Comitês Permanentes;

XX – instaurar tomadas de contas especiais;

XXI – estabelecer as diretrizes de atuação da Secretaria Geral;

XXII – analisar e autorizar as solicitações de compras e contratações de serviços da Diretoria Administrativa e de Gestão;

XXIII – proceder a homologação dos processos licitatórios;

XXIV – exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração

Departamentos

Gabinete - Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo – CMTC

Chefia de Gabinete

I – promover os meios necessários à ligação e entendimento entre a Presidência e as demais unidades orgânicas da Companhia e Regiões Integradas à RMTC; II – controlar a agenda de compromissos do Diretor-Presidente da Companhia; III – orientar a recepção de autoridades e visitantes no âmbito do Gabinete da Presidência; IV – supervisionar as atividades de relações públicas e de divulgação da Companhia exercidas pela Assessoria Executiva de Comunicação; V – verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Diretor-Presidente da Companhia e orientar a sua adequada distribuição; VI – exercer a administração do Gabinete da Presidência e praticar todos os atos necessários à sua gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Companhia; VII – promover a articulação permanente das unidades administrativas integrantes da Companhia, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos serviços prestados pela Companhia; VIII – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Diretor-Presidente da Companhia ou por ele despachados; IX – proferir despachos no âmbito do Gabinete da Presidência; X – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos; XI – orientar, supervisionar e controlar os serviços de expediente e as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral; XII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação.

Superintendência - Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo – CMTC

Superintendência de Gestão Financeira e Transparência

I – planejar e dirigir as atividades econômicas, orçamentárias, financeiras e contábeis da Companhia; II – apresentar para deliberação do Diretor-Presidente, demonstrativos financeiros e contábeis, bem como o fluxo da movimentação de recursos financeiros da CMTC; III – assessorar o Comitê Gestor da Câmara de Custódia, Compensação e Liquidação Financeira; IV – apresentar ao Comitê Gestor da Câmara de Custódia, Compensação e Liquidação Financeira, o relatório da aplicação das políticas por ele deliberadas; V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação.

Diretoria - Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo – CMTC

Diretoria de Fiscalização

I – dirigir e supervisionar as atividades de fiscalização da CMTC inerentes ao transporte público coletivo, objeto das operações da Companhia; II – desenvolver a política de fiscalização do Transporte Urbano no âmbito dos municípios que compõem a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC); III – controlar a legalidade e o cumprimento das normas legais e contratuais relativos aos serviços de transporte público coletivo da RMTC, em especial dos contratos de concessão e autorização; IV – aprovar a programação anual de trabalho e o planejamento operacional da Companhia referente às ações de fiscalização no âmbito da RMTC; V – dirigir, supervisionar e avaliar a execução das competências das unidades administrativas vinculadas; VI – compartilhar os dados e informações resultantes da fiscalização com as demais Diretorias; VII – exercer outras atribuições correlatas delegadas por órgãos superiores

Diretoria - Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo – CMTC

Diretoria Administrativa e de Gestão

I – dirigir e supervisionar as atividades de compras, de licitações, de contratos, de tecnologia da informação, de apoio administrativo, de gestão e capacitação de pessoas, de patrimônio, de recepção, de transporte e de serviços gerais das operações internas da Companhia; II – dirigir, supervisionar e avaliar a execução das competências das unidades administrativas vinculadas; III – administrar e controlar o fundo rotativo para compras de pequeno valor para todas as unidades administrativas; IV – planejar, analisar e coordenar as ações de gestão do patrimônio, do almoxarifado, da frota e dos recursos tecnológicos da CMTC, juntamente com as unidades administrativas responsáveis por cada área; V – planejar, analisar e coordenar as solicitações de compras, as licitações e as contratações de bens móveis, materiais de consumo, conserto e manutenção de equipamentos e veículos e encaminhar a área de compras, quando aprovados, para providências; VI – planejar e formular as políticas de recursos humanos; VII – exercer outras atribuições correlatas delegadas por órgãos superiores. VIII – exercer, por intermédio do seu Diretor, as atribuições de que tratam os incisos IV e XIII do art. 59 do Estatuto da Companhia em conjunto com o Presidente.

Diretoria - Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo – CMTC

Diretoria de Operações

I – dirigir as atividades técnicas da CMTC inerentes a operação do Serviço de Transporte Público Coletivo – STPC da Região Metropolitana de Goiânia – RMG no âmbito da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos – RMTC, respeitando os Contratos de Concessão e o Regulamento Operacional da RMTC – ROT; II – dirigir as atividades inerentes a operacionalização do Transporte Especial da RMTC, respeitando os Contratos de Concessão e seus Regimento Interno; III – dirigir estudos, projetos e pesquisas visando a melhoria da qualidade do STPC da RMG; IV – implementar as normas e padrões de qualidade deliberados pela Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo – CDTC para o STPC da RMG; V – fomentar a inovação e o aumento da eficiência do STPC da RMG; VI – deliberar o dimensionamento da oferta do STPC da RMG, com observância dos princípios da modicidade tarifária, da continuidade, da sustentabilidade econômico-financeira, da máxima integração e da proteção dos interesses dos usuários; VII – validar e deliberar as respostas das solicitações dos usuários e representantes dos usuários; VIII – participar do planejamento municipal e metropolitano, contribuindo nas atividades de planejamento de transportes, trânsito e sistema viário; IX – fazer a interface com os órgãos federais, estaduais e municipais no que se refere as questões relativas ao STPC da RMG; X- implementar as políticas de acessibilidade aos serviços de transportes público coletivo para a pessoa com deficiência – PcD; XI – participar na elaboração e implantação de projetos relativos a infraestrutura viária, corredores de transporte, abrigos, pontos de ônibus, estações e terminais; XII – participar na revisão, publicação e aplicação de regulamentos dos serviços de transporte público coletivo de passageiros; XIII – participar e fornecer informações para os estudos relacionados a política tarifária para o STPC da RMG; XIV – validar e liberar as informações estatísticas sobre o STPC, para estudo interno, externos e com as demais diretorias; XV – dirigir o Comitê Técnico de Planejamento – COTEPLAN; XVI – acompanhar a evolução dos projetos estratégicos; XVII – atuar em consonância com a Presidência e demais Diretorias visando a otimização da operação da Companhia; XVIII – dirigir, supervisionar e avaliar a execução das competências das unidades administrativas vinculadas; XIX – aprovar a programação anual de trabalho e o planejamento operacional da companhia, referente à sua área de atuação; XX – executar atividades que lhe forem delegadas.

Diretoria - Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo – CMTC

Diretoria de Operações Intermunicipais

A Diretoria de Operações Intermunicipais exerce as suas atribuições, no âmbito da RMTC, exceto nas operações internas dos municípios de Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e da Capital, as quais são da competência da Diretoria de Operações. I – dirigir as atividades técnicas da CMTC inerentes a operação do Serviço de Transporte Público Coletivo – STPC da Região Metropolitana de Goiânia – RMG no âmbito da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos – RMTC, respeitando os Contratos de Concessão e o Regulamento Operacional da RMTC – ROT; II – dirigir as atividades inerentes a operacionalização do Transporte Especial da RMTC, respeitando os Contratos de Concessão e seus Regimento Interno; III – dirigir estudos, projetos e pesquisas visando a melhoria da qualidade do STPC da RMG; IV – implementar as normas e padrões de qualidade deliberados pela Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo – CDTC para o STPC da RMG; V – fomentar a inovação e o aumento da eficiência do STPC da RMG; VI – deliberar o dimensionamento da oferta do STPC da RMG, com observância dos princípios da modicidade tarifária, da continuidade, da sustentabilidade econômico-financeira, da máxima integração e da proteção dos interesses dos usuários; VII – validar e deliberar as respostas das solicitações dos usuários e representantes dos usuários; VIII – participar do planejamento municipal e metropolitano, contribuindo nas atividades de planejamento de transportes, trânsito e sistema viário; IX – fazer a interface com os órgãos federais, estaduais e municipais no que se refere as questões relativas ao STPC da RMG; X- implementar as políticas de acessibilidade aos serviços de transportes público coletivo para a pessoa com deficiência – PcD; XI – participar na elaboração e implantação de projetos relativos a infraestrutura viária, corredores de transporte, abrigos, pontos de ônibus, estações e terminais; XII – participar na revisão, publicação e aplicação de regulamentos dos serviços de transporte público coletivo de passageiros; XIII – participar e fornecer informações para os estudos relacionados a política tarifária para o STPC da RMG; XIV – validar e liberar as informações estatísticas sobre o STPC, para estudo interno, externos e com as demais diretorias; XV – dirigir o Comitê Técnico de Planejamento – COTEPLAN; XVI – acompanhar a evolução dos projetos estratégicos; XVII – atuar em consonância com a Presidência e demais Diretorias visando a otimização da operação da Companhia; XVIII – dirigir, supervisionar e avaliar a execução das competências das unidades administrativas vinculadas; XIX – aprovar a programação anual de trabalho e o planejamento operacional da companhia, referente à sua área de atuação; XX – executar atividades que lhe forem delegadas