acessibilidade

Gerência de Controle e Programação Fiscal

Competências

I – elaborar a programação das atividades de fiscalização ambiental, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados, abrangendo todas as áreas de fiscalização de competência da Diretoria de Fiscalização Ambiental;

II – promover o registro e exame das solicitações, denúncias, processos, comunicações internas e externas, que deverão ser objeto de vistorias ou fiscalizações;

III – supervisionar e manter o controle de qualidade do trabalho desempenhado pelos Auditores Fiscais;

IV – acompanhar o cumprimento das Ordens de Serviço nos prazos definidos, elaborar a programação de escala dos Auditores Fiscais nos diversos setores/atividades de fiscalização, gerindo os recursos humanos disponíveis, além de exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes sejam atribuídas pela Diretoria de Fiscalização Ambiental;

V – gerir, promover e liderar toda ação fiscalizadora de competência da Diretoria e dos Auditores Fiscais Ambientais, lotados na Diretoria de Fiscalização Ambiental;

VI – promover o acompanhamento e orientação aos Auditores Ambientais durante a execução de suas atividades;

VII – promover acompanhamento e orientação aos atendentes do telefone 161;

VIII – promover o atendimento presencial aos cidadãos;

IX – atender as situações de emergência e exercitar a ação fiscal perante situações flagrantes;

X – promover o intercâmbio entre as Fiscalizações, em encontros para realização de trabalhos conjuntos de interesse da comunidade;

XI – coordenar a participação de auditores em comissões de grupos para elaboração de normas de interesse do órgão ambiental;

XII- promover o efetivo atendimento às denúncias da população, entidades, associações e órgãos da administração pública e associação em geral;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Fiscalização Ambiental, pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo.