Gerência de Projetos e da Unidade Ambiental e Bem-Estar Animal

Competências

I – coordenar o funcionamento e atendimento ambulatório e farmacológico da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal;

II – coordenar o procedimento de identificação técnica de todos os animais que forem atendidos;

III – coordenar, em conjunto com a Gerência de Programas e Projetos para o Bem-Estar Animal, campanhas específicas para o Bem-Estar Animal;

IV – coordenar a implantação da Farmácia Veterinária Popular dentro da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal, com a destinação de fornecimento de medicação a preços de custo;

V – coordenar programas e projetos de cunho educativo, social, cultural, médico, sanitário, de combate a crimes e prejuízo contra o Bem-Estar animal;

VI – coordenar convênios e parcerias a serem firmados com entes públicos da administração direta e indireta, instituições de ensino, entidades do terceiro setor, dentre elas Organizações não governamentais – ONGs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, Associações Protetoras, Conselhos de Classe, Associações Veterinárias e Zootécnicas ou mesmo com instituições do setor privado;

VII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.”