I – dirigir e coordenar o funcionamento da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal;
II – coordenar as práticas preventivas de caráter informativo, social e sanitarista da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal;
III – coordenar os atendimentos ambulatoriais e farmacológicos da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal;
IV – dirigir e supervisionar a implantação de programas e projetos que envolvem a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal;
V – supervisionar os convênios e parcerias firmados com entes públicos da administração direta e indireta, instituições de ensino, entidades do terceiro setor, dentre elas Organizações não governamentais – ONGs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, Associações Protetoras, Conselhos de Classe, Associações Veterinárias e Zootécnicas ou mesmo com instituições do setor privado;
VI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.”